- 1 -A Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA), tem como principal missão, promover o desenvolvimento concelhio no âmbito do desporto e da juventude, disponibilizando para o efeito equipamentos desportivos e lúdicos que potenciem o interesse e a participação da Comunidade.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar o bom funcionamento e manutenção das varias instalações desportivas, bem como de todo o seu equipamento, e promover a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desempenho da atividade;
- b)Assegurar o atendimento ao público que se dirige diariamente às várias instalações desportivas, prestando-lhes todas as informações necessárias dentro do âmbito das suas competências;
- c)Organizar e desenvolver atividades desportivas nas varias instalações desportivas, fomentando a prática desportiva e de ocupação de tempos livres;
- d)Propor a criação e dinamização de infraestruturas desportivas (naturais e artificiais) para o desenvolvimento harmonioso do desporto, junto das populações;
- e)Desenvolver iniciativas de apoio à juventude e à mobilidade juvenil;
- f)Assegurar a gestão e coordenação das iniciativas municipais destinadas à juventude;
- g)Assegurar o desenvolvimento de atividades ligadas à sensibilização e recuperação dos jovens face às diversas problemáticas atuais;
- h)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 3 -Integram a Unidade Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa, as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Desporto e Lazer, Associativismo;
- b)Juventude e Cidadania Ativa.
Artigo 42.º — Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa
Vigente desde: 26/10/2026