- 1 -Compete à Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial (SPET):
- a)Assegurar a elaboração, revisão, execução e monitorização dos instrumentos de gestão territorial;
- b)Promover o ordenamento sustentável e equilibrado do território municipal;
- c)Desenvolver estudos e estratégias de planeamento territorial e desenvolvimento local;
- d)Garantir a articulação entre o planeamento estratégico e a gestão urbanística;
- e)Assegurar a gestão integrada da informação geográfica e territorial;
- f)Promover a modernização dos sistemas de informação territorial;
- g)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 2 -Compete-lhe ainda, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito do planeamento e ordenamento do território:
- i)Elaborar, rever, alterar e acompanhar instrumentos de gestão territorial;
- ii)Desenvolver estudos de caracterização e diagnóstico territorial;
- iii)Emitir pareceres técnicos no âmbito do ordenamento do território;
- iv)Acompanhar a execução e avaliação dos instrumentos de planeamento;
- v)Promover a integração de políticas setoriais no ordenamento do território.
- b)No âmbito da habilitação e reabilitação urbana:
- i)Colaborar na definição e execução da política municipal de habitação;
- ii)Promover programas e iniciativas de apoio ao acesso à habitação;
- iii)Desenvolver e acompanhar ações de reabilitação urbana e regeneração do edificado;
- iv)Assegurar a gestão de áreas de reabilitação urbana (ARU) e respetivos instrumentos;
- v)Apoiar a instrução e acompanhamento de candidaturas a programas de financiamento;
- vi)Promover a conservação e valorização do património edificado;
- vii)Articular com entidades públicas e privadas no âmbito da habitação e reabilitação:
- c)No Âmbito da informação geográfica e cadastro:
- i)Assegurar a gestão e desenvolvimento de sistemas de informação geográfica (SIG);
- ii)Proceder à recolha, tratamento, validação e atualização de dados geográficos;
- iii)Produzir cartografia temática e de apoio à decisão;
- iv)Apoiar os serviços municipais com informação territorial atualizada;
- v)Promover a interoperabilidade e partilha de dados geográficos;
- vi)Colaborar na construção e atualização do cadastro territorial.
- d)No âmbito do Balcão Único do Prédio (BUPi).
- i)Assegurar o funcionamento do Balcão Único do Prédio (BUPi);
- ii)Apoiar os cidadãos na identificação, delimitação e registo de prédios rústicos e mistos;
- iii)Promover a georreferenciação de propriedades e atualização do cadastro;
- iv)Garantir o atendimento técnico no âmbito do sistema BUPi;
- v)Articular com entidades nacionais competentes no âmbito do cadastro predial;
- vi)Contribuir para a regularização da propriedade rústica no Concelho;
- vii)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)No âmbito do planeamento e ordenamento do território:
Artigo 41.º — Subunidade de Planeamento Estratégico e Territorial
Vigente desde: 26/10/2026