- 1 -Compete à Subunidade de Cultura (SC) promover, dinamizar e preservar a vida cultural do Concelho.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito dos equipamentos culturais:
- i)Propor medidas e orientações para a valorização, programação e utilização dos equipamentos culturais municipais, em consonância com a política cultural definida pelo Município;
- ii)Acompanhar e promover a articulação e complementaridade entre os equipamentos culturais municipais, tendo em consideração as respetivas funções e públicos;
- iii)Participar na identificação das necessidades de novos equipamentos culturais e colaborar na definição das respetivas condições de utilização e valorização;
- iv)Propor orientações para a programação e utilização dos equipamentos culturais, em articulação com a programação cultural municipal;
- v)Propor e desenvolver medidas destinadas à valorização e afirmação do Centro Cultural de Tábua enquanto equipamento cultural de referência do Município, assegurando a sua gestão, funcionamento e adequada utilização, em articulação com os serviços municipais competentes;
- vi)Assegurar o acompanhamento e a organização das feiras e eventos municipais, promovendo a articulação entre os diferentes serviços municipais, entidades externas, fornecedores e demais intervenientes;
- vii)Proceder ao levantamento da realidade cultural do Município, identificando necessidades, oportunidades e prioridades de intervenção;
- viii)Apoiar a valorização das atividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;
- ix)Propor critérios de atribuição de apoios às coletividades, associações e outros agentes culturais.
- b)No âmbito da programação cultural:
- i)Elaborar propostas de programação cultural plurianual e anual, em consonância com a política cultural definida pelo Município, assegurando a sua execução após aprovação;
- ii)Elaborar e executar uma programação cultural regular e assegurar a realização de eventos e espetáculos de referência, de acordo com as orientações e prioridades definidas pelo Município;
- iii)Promover e incentivar a criação e difusão cultural nas suas diversas manifestações, apoiando os agentes culturais e valorizando a criação artística local;
- iv)Articular a programação cultural com os equipamentos municipais, o Turismo e o Património Histórico, potenciando a valorização cultural e territorial do Município;
- v)Desenvolver programação cultural de proximidade, promovendo o acesso à cultura em todo o território municipal;
- vi)Acompanhar e avaliar a programação e os eventos culturais através de indicadores de participação, ocupação, atração de públicos externos, sustentabilidade e impacto cultural, turístico e económico.
- c)No âmbito da promoção do livro e da leitura:
- i)Promover e valorizar a Biblioteca Municipal enquanto equipamento cultural de conhecimento, leitura e acesso à informação, integrada na política cultural do Município;
- ii)Promover o livro e a leitura enquanto instrumentos de conhecimento, formação, participação cultural e desenvolvimento pessoal e comunitário;
- iii)Definir e promover, em consonância com as orientações municipais, uma política de valorização do livro, da leitura e da literacia, contribuindo para a formação e fidelização de leitores;
- iv)Articular a ação da Biblioteca Municipal e as políticas de promoção do livro e da leitura com a programação cultural do Município, as instituições de ensino e os agentes culturais;
- v)Valorizar e divulgar o património bibliográfico e literário de interesse municipal, promovendo o conhecimento e a identidade cultural do território.
- d)No âmbito da articulação entre Cultura e Educação:
- i)Definir, programar e assegurar a dimensão cultural da oferta municipal dirigida à comunidade escolar, competindo à área da Cultura conceber e estruturar a respetiva programação cultural, em articulação com os serviços municipais competentes e com o Agrupamento de Escolas;
- ii)Integrar a oferta cultural dirigida às escolas na programação cultural municipal, em consonância com a política cultural definida pelo Município e articulando-a com os equipamentos culturais e os objetivos educativos definidos;
- iii)Promover o acesso das crianças e jovens às diferentes manifestações artísticas, culturais e patrimoniais, contribuindo para a sua formação cultural;
- iv)Articular a oferta cultural destinada à comunidade escolar com os agentes culturais e os equipamentos municipais.
- e)No âmbito da Academia Artística do Município de Tábua:
- i)Promover e valorizar a Academia Artística do Município de Tábua enquanto estrutura municipal de ensino, formação e desenvolvimento artístico, com especial enfoque na área da música;
- ii)Assegurar e desenvolver uma oferta de ensino e formação artística, adequada aos diferentes níveis de aprendizagem e aos diversos públicos, promovendo a aquisição e o aperfeiçoamento de competências musicais e artísticas;
- iii)Promover a prática musical individual e coletiva, incentivando a participação, a aprendizagem e o desenvolvimento artístico dos alunos e demais participantes;
- iv)Promover a criação, formação e desenvolvimento de agrupamentos musicais, designadamente orquestras, bandas, ensembles, coros e outras formações artísticas, enquanto instrumentos de formação, criação e fruição cultural;
- v)Estimular a criação e produção artística, proporcionando condições para o desenvolvimento de projetos musicais e para a valorização dos talentos e recursos artísticos existentes no Município;
- vi)Promover a participação da Academia Artística na programação cultural municipal, contribuindo para a criação e apresentação de projetos artísticos e para a formação e fidelização de públicos;
- vii)Estabelecer e desenvolver parcerias com instituições de ensino, conservatórios, escolas de música, associações culturais, entidades artísticas e outras organizações relevantes para o desenvolvimento do ensino e da formação artística;
- viii)Promover a Academia Artística enquanto polo de formação, criação, produção e difusão musical, contribuindo para a afirmação do Município de Tábua como território de valorização e desenvolvimento da música;
- ix)Acompanhar e avaliar a atividade formativa e artística da Academia, promovendo a sua evolução e adequação às necessidades e potencialidades do Município.
- f)No âmbito do Arquivo Municipal:
- i)Criar condições para a salvaguarda e preservação do acervo documental à guarda da Câmara Municipal e, ao mesmo tempo, facultar o acesso à informação e ao conhecimento dos seus utilizadores, internos e investigadores;
- ii)Promover a gestão integrada dos arquivos dos diferentes órgãos e serviços do Município, independentemente da data, forma e suporte em que a informação se encontra registada;
- iii)Assegurar o serviço de investigação para a documentação à sua guarda, assim como satisfazer as necessidades de consulta dos serviços da autarquia;
- iv)Desenvolver uma política de aquisição, recolha e/ou tratamento de arquivos ou conjuntos documentais;
- v)Promover uma política cultural para a divulgação e difusão da informação à sua guarda, através da disponibilização online de conteúdos culturais, bem como na organização de atividades no âmbito da extensão cultural;
- vi)Promover a conservação, preservação e valorização do património arquivístico, enquanto memória coletiva.
- g)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)No âmbito dos equipamentos culturais:
Artigo 49.º — Subunidade Cultura
Vigente desde: 26/10/2026