- 1 -A Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH), tem como principal missão coordenar e promover o desenvolvimento das atividades culturais, turísticas e desenvolver a política municipal para a promoção do património natural e cultural.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)Assegurar a execução das políticas e dos objetivos municipais nas áreas da Cultura, Turismo e Património Histórico e Arqueológico;
- b)Propor normas e modelos de gestão eficientes dos equipamentos culturais e turísticos municipais, com ponderada gestão dos recursos, planeamento a médio e longo prazo e definição de medidas que garantam a sua sustentabilidade e valorização;
- c)Planificar metodologias para o acompanhamento, monitorização e avaliação da execução dos projetos, programas, atividades e iniciativas desenvolvidos ou apoiados pelo Município;
- d)Definir e propor estratégias e linhas orientadoras para o desenvolvimento cultural e turístico do Município e para a valorização do património histórico, arqueológico, natural e cultural;
- e)Planear, acompanhar e avaliar a atividade cultural e turística do Município, promovendo condições para a sua consolidação, diversificação e crescimento;
- f)Criar, organizar e manter bases de dados e sistemas de informação relativos à oferta cultural e turística do Município, designadamente equipamentos, agentes, associações, entidades, atividades, eventos, recursos patrimoniais e oferta turística existente;
- g)Programar, promover e acompanhar, por iniciativa municipal ou em colaboração com entidades públicas, privadas e associativas, iniciativas culturais, turísticas e de valorização do património, incluindo feiras, festivais, eventos e outras ações de promoção e animação;
- h)Promover e acompanhar a programação cultural municipal, assegurando a sua articulação com os equipamentos culturais, agentes culturais, associações e demais entidades intervenientes;
- i)Apoiar e acompanhar a realização de eventos culturais, turísticos, recreativos e de animação, em articulação com os serviços municipais competentes e demais entidades envolvidas, contribuindo para o enriquecimento do calendário municipal e para a afirmação externa do Município;
- j)Promover ações tendentes à captação de iniciativas, projetos, espetáculos, eventos e outras atividades de relevante interesse cultural ou turístico para o Município;
- k)Conceber, desenvolver e acompanhar a produção de materiais e conteúdos informativos, culturais e promocionais relativos à oferta cultural, turística e patrimonial do Município;
- l)Promover e acompanhar parcerias, protocolos e redes de cooperação nas áreas da Cultura, Turismo e Património, com entidades públicas, privadas, associativas e outros agentes relevantes;
- m)Colaborar na captação de investimento e de financiamento no âmbito da Cultura, Turismo e Património, nomeadamente através do acompanhamento e desenvolvimento de candidaturas a programas e instrumentos de financiamento nacionais e comunitários, de acordo com as características e potencialidades do Concelho;
- n)Acompanhar a conceção, construção, requalificação, valorização e gestão de equipamentos municipais de interesse cultural, turístico e patrimonial;
- o)Promover e acompanhar iniciativas de preservação, valorização, divulgação e fruição do património histórico, arqueológico, natural e cultural do Município;
- p)Promover a dinamização e valorização dos recursos culturais e patrimoniais enquanto fatores de desenvolvimento turístico, económico e social do Município;
- q)Difundir informação de interesse para os agentes culturais, turísticos e patrimoniais do Concelho, promovendo a sua articulação e participação nas iniciativas municipais;
- r)Acompanhar e estudar a procura cultural e turística, os públicos e os diferentes segmentos de visitantes e participantes, criando condições para a sua consolidação, diversificação e crescimento;
- s)Implementar e acompanhar o Plano de Atividades Culturais e Turísticas do Município, assegurando a articulação entre programação, recursos, equipamentos, projetos e objetivos estratégicos definidos;
- t)Definir, em articulação com os serviços municipais competentes, uma estratégia plurianual integrada para a Cultura, Turismo e Património, assegurando a articulação entre programação cultural, valorização patrimonial, promoção turística e desenvolvimento económico local;
- u)Estabelecer e acompanhar indicadores de desempenho cultural, turístico e económico dos projetos, atividades e eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente quanto à participação, atratividade externa, sustentabilidade financeira e impacto na economia local;
- v)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- 3 -Integram a Unidade Cultura, Turismo e Património Histórico, as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Cultura;
- b)Turismo e Património Histórico.
Artigo 48.º — Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico
Vigente desde: 26/10/2026