- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -A delegação de poderes respeitará o quadro legalmente definido.
Artigo 13.º — Da Delegação
Vigente desde: 20/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2023