- 1 -O presente Regulamento é aplicável aos investigadores com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e aos investigadores especialmente contratados na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo.
- 2 -O disposto no presente Regulamento aplica-se a todo o universo de unidades orgânicas e funcionais do IPT, nomeadamente, as Unidades de investigação (UI) não constituídas como unidades orgânicas.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025