- 1 -A remuneração dos investigadores em regime de tempo integral corresponde a dois terços da remuneração estabelecida para idêntica situação jurídico-funcional em regime de dedicação exclusiva.
- 2 -A remuneração dos investigadores pode ser acrescida de um prémio, nos termos de regulamento próprio que o IPT venha a aprovar.
Artigo 44.º — Remuneração
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025