- 1 -Cada candidato pode apresentar-se ao Exame Escrito no máximo duas vezes.
- 2 -Na impossibilidade de comparência ao Exame Escrito, o candidato tem de entregar uma justificação oficial, no prazo máximo de 5 dias.
- 3 -Na ausência da justificação prevista no número anterior, aplica-se o disposto no artigo 14.º do presente Regulamento.
- 4 -São justificações admissíveis, para efeitos de não comparência:
- a)A morte do cônjuge ou equiparado, de parente na linha reta e na linha colateral, ambas até ao terceiro grau;
- b)Doença justificada por serviços médicos;
- c)Outros motivos de força imperativa e maior.
- 5 -A impossibilidade de comparência apenas pode ser justificada no máximo duas vezes.
Artigo 10.º — Repetição do Exame Escrito
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025