Consulta pública ao projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico da Licenciatura em Ciências da Nutrição para a Faculdade de Ciências Médicas | NOVA Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, na redação atual dada pela Portaria n.º 43/2020, de 14 de fevereiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Licenciado em Ciências da Nutrição.
Âmbito de aplicação
Júri de reconhecimento específico
Instrução da candidatura
Documentos exigidos para instrução de candidatura
Tramitação do Processo
Júri do Exame
Deveres de Conduta
Exame Escrito
Repetição do Exame Escrito
Decisão final do Procedimento de Reconhecimento Específico
Notificações
Prazos para procedimentos de avaliação
Faltas
A falta de comparência do candidato à prova que é exigida no decurso do processo de reconhecimento específico que não seja justificada perante o júri nos prazos definidos no presente Regulamento, e que implique uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, tem como consequência ser declarado deserto o procedimento, nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o processo de Reconhecimento Específico encerrado.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral, bem como, as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela FCM|NMS, e aprovadas, se necessário, de acordo com as normas legais e estatutárias em vigor.
Norma transitória
Entrada em vigor
O Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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