Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral, bem como, as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas pela FCM|NMS, e aprovadas, se necessário, de acordo com as normas legais e estatutárias em vigor.
Artigo 15.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/11/2025
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