- 1 -A constituição do Júri do Exame Escrito é definida, anualmente, pelo órgão competente.
- 2 -O júri é constituído pelos membros seguintes:
- a)Pelo dirigente máximo da instituição de ensino superior, que preside, ou por quem ele nomeie para esse fim;
- b)Por dois professores de disciplinas da área científica onde se insere a especialidade ou a área de formação em que é requerido o reconhecimento específico.
Artigo 7.º — Júri do Exame
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