São competências do dirigente intermédio de 3.º grau e 4.º grau (Coordenador de Unidade Funcional) nomeadamente:
- a)Coadjuvar o titular da direção intermédia de 2.º grau de que dependa hierarquicamente se existir;
- b)Exercer as competências da unidade orgânica (Unidade Funcional) que se encontra a dirigir;
- c)Orientar, controlar e avaliar a unidade orgânica que se encontra a dirigir;
- d)Gerir os equipamentos e materiais bem como os recursos técnicos e humanos que constitui a respetiva unidade;
- e)Gerir de forma eficiente e eficaz a qualidade técnica dos serviços prestados bem como a execução dos programas e atividades no cumprimento dos objetivos;
- f)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas de acordo com a competência e função que desempenha.
Artigo. 12.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
- 2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 4.ª posição remuneratória da carreira/ categoria de técnico superior.