- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 4.º grau são recrutados de entre os trabalhadores em funções públicas, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, 12.º ano;
- b)Dez anos de experiência profissional na carreira de assistente técnico ou assistente operacional.
- 2 -A remuneração do titular do cargo de direção intermédia de 4.º grau corresponde à 3.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior.
Artigo 13.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Vigente desde: 06/02/2018
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