- 1 -A Divisão Administrativa, Financeira, Social e Cultural é compreendida por duas unidades, por várias subunidades orgânicas flexíveis e por um serviço.
- 2 -Compete à respetiva divisão:
- a)Promover as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição e arquivo dos documentos;
- b)Conceber medidas que permitam uma maior integração e rentabilidade dos meios humanos disponíveis;
- c)Gerir os recursos humanos mantendo atualizado o arquivo de elementos sobre o pessoal que presta serviços na autarquia, organizar os processos de recrutamento e acesso e assegurar o cumprimento das normas legais sobre o estatuto do pessoal em todos os seus aspetos;
- d)Assegurar a atividade administrativa não cometida a outros serviços da autarquia;
- e)Zelar por uma correta e fácil comunicação entre os serviços da autarquia e entre estes e os cidadãos;
- f)Zelar pela higiene, segurança e abastecimento dos edifícios onde funcionam serviços da autarquia, assim como, coordenar as funções e propor medidas que proporcionem maior eficácia aos métodos de funcionamento dos serviços que integram a respetiva divisão;
- g)Coordenar a atividade financeira, desde a elaboração de planos plurianuais de investimento, orçamentos e restantes documentos contabilísticos, de acordo com as normas de execução contabilística em vigor;
- h)Preparar as modificações orçamentais, nos termos em que forem definidas;
- i)Elaborar, organizar e dar publicidade aos documentos de prestação de contas e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do respetivo relatório;
- j)Elaborar, até ao dia 20 de cada mês, o plano de tesouraria referente ao mês seguinte;
- k)Promover a execução de, pelo menos, quatro conferências anuais e aleatórias aos valores à guarda da tesouraria, para além das que se encontrem definidas por lei ou regulamento;
- l)Arrecadar as receitas municipais e proceder ao pagamento das despesas, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- m)Apresentar, à direção do departamento, balancetes mensais referentes ao cumprimento do plano plurianual de investimentos e do orçamento, bem como fazer a respetiva apreciação técnica, sobre os aspetos mais relevantes;
- n)Apreciar os balancetes diários de tesouraria e informar a direção, tendo em atenção o plano mensal apresentado;
- o)Acompanhar o movimento de valores e comprovar, mensalmente, o saldo das diversas contas bancárias;
- p)Efetuar conferências periódicas ao armazém e apresentar superiormente o relatório das ocorrências;
- q)Manter organizada a contabilidade, com registos atempados;
- r)Promover todos os procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços e à execução de empreitadas de obras públicas, nos termos legais e de acordo com as normas do presente diploma;
- s)Fiscalizar as responsabilidades do tesoureiro e das chefias das unidades, subunidades e serviços, bem como acompanhar as respetivas atividades profissionais na autarquia;
- t)Preparar os documentos financeiros cuja remessa a entidades oficiais seja legalmente determinada;
- u)Promover o desenvolvimento cultural da comunidade, fomentando e implementando centros de cultura, bibliotecas e museus municipais;
- v)Planear e executar programas de educação e ensino da competência do Município;
- w)Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamentos para a prática desportiva e recreativa de interesse municipal;
- x)Fazer o diagnóstico das necessidades sociais da comunidade, desenvolvendo as ações de dinamização previstas nos planos;
- y)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 16.º — Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018