- 1 -A Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau e compreende a Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas e a Subunidade de Recursos Humanos.
- 2 -São atribuições específicas da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas no âmbito das compras e aprovisionamento:
- a)Garantir um processo de compras e aprovisionamento idóneo que assegure a defesa dos legítimos interesses do Município e respeite todos os preceitos legais aplicáveis;
- b)Proceder às aquisições necessárias para todos os serviços, após adequada instrução dos processos, incluindo a abertura de concursos, com a participação dos serviços para tal indicados em cada caso para definição de especificações técnicas e administrativas necessárias;
- c)Selecionar os fornecedores e controlar o fornecimento de materiais e a receção dos mesmos;
- d)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- e)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor, nomeadamente através da criação e atualização de um ficheiro de fornecedores;
- f)Informar as anomalias decorrentes da execução do respetivo serviço;
- g)Procurar assegurar que a aquisição de bens e serviços se efetue ao menor custo, dentro dos requisitos de quantidades e qualidades exigíveis, e nos prazos contratualizados;
- h)Proceder ao registo de todos os processos de aquisição nos suportes em vigor e mantê-los atualizados;
- i)Proceder ao lançamento, nos suportes em vigor, dos bens requisitados;
- j)Analisar e informar as propostas de fornecimentos;
- k)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços;
- l)Proceder e assegurar as ações prévias de aprovisionamento necessárias à entrega dos bens, materiais e serviços, designadamente em termos logísticos e cumprimento dos prazos de entrega aos respetivos serviços utilizadores;
- m)Controlar e acompanhar, pelos meios adequados, todas as aquisições de bens e serviços, desde a sua fase de encomenda (requisição externa) até à fase de entrega efetiva dos bens ou serviços e da respetiva extinção da relação contratual;
- n)Elaborar, organizar e manter atualizado o ficheiro dos consumos de cada serviço;
- o)Elaborar e manter atualizados, mapas e informações estatísticas respeitantes à atividade do serviço e que sirvam de apoio, nomeadamente, à gestão de stocks e à gestão de qualidade e de produtividade;
- p)Registar, controlar e zelar pelo cumprimento de todos os contratos respeitantes à aquisição de bens móveis, materiais, locações e serviços;
- q)Recolher dos serviços a informação necessária para a elaboração de um plano anual de aprovisionamento;
- r)Garantir a uniformização dos cadernos de encargos relativos a aquisição de bens e serviços;
- s)Garantir a realização de candidaturas, o seu estado e respetivos pedidos de pagamento.
- 3 -São atribuições específicas da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas no âmbito da contratação pública e candidaturas:
- a)Proceder à cabimentação e ao compromisso de verbas disponíveis em matéria de realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas;
- b)Promover todos os procedimentos referentes a locação e aquisição de bens e serviços;
- c)Desenvolver toda a tramitação dos procedimentos atinentes à adjudicação de empreitadas de obras públicas, desde a decisão que ordena a abertura do procedimento até à celebração do respetivo contrato;
- d)Organizar os procedimentos atinentes e alienação de bens imóveis pelo Município;
- e)Efetuar os registos contabilísticos;
- f)Proceder à verificação de faturas e guias de remessa e respetivos registos contabilísticos;
- g)Proceder ao levantamento dos bens existentes;
- h)Preparar e manter atualizado o registo e o cadastro dos bens imóveis propriedade do Município;
- i)Preparar e manter atualizado o cadastro dos bens de domínio público;
- j)Preparar e manter atualizado, com as respetivas inscrições e abates, o cadastro dos bens móveis propriedade do Município;
- k)Manter os registos com os elementos necessários ao preenchimento das fichas de amortização;
- l)Preparar todos os documentos inerentes à gestão do património municipal no que concerne a bens imóveis;
- m)a) Analisar, assegurar e gerir o acompanhamento de projetos comparticipados, definindo as linhas de orientação e atuação no âmbito de candidaturas aos mais variados fundos disponíveis existentes e a sistemas de incentivos para financiamento das atividades municipais;
- n)Elaborar estudos técnicos/económicos e dossiers de proposta aos vários sistemas de financiamento disponíveis, organização dos dossiers de pedidos de pagamento de incentivos e elaboração de relatórios preliminares e finais de operações;
- o)Acompanhar as auditorias de verificação física e contabilística por parte das entidades fiscalizadoras;
- p)Efetuar a interlocução entre os demais serviços municipais e as entidades financiadoras externas nas questões relacionadas com projetos financiados;
- q)Coordenar os processos de instrução de candidaturas a programa de iniciativas de financiamento externas, nacionais e internacionais, assegurando a respetiva formalização junto das entidades competentes;
- r)Verificação física e contabilística e execução das ações necessárias ao acompanhamento e controlo dos projetos financiados, assegurando, junto das entidades financiadoras a apresentação atempada dos elementos justificativos de despesa;
- s)Preparação e submissão em articulação com as respetivas Unidades Orgânicas dos relatórios finais de conclusão de projetos financiados;
- t)Coordenar as equipas e processos internos para acompanhamento das ações de auditoria externa de verificações físicas, administrativas e financeiras aos processos de projetos financiados;
- u)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superior.
- 4 -São atribuições específicas da subunidade de Recursos Humanos:
- a)Manter, atualizar e organizar os processos individuais dos trabalhadores da autarquia, de acordo com a legislação em vigor;
- b)Assegurar e manter atualizado o cadastro pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;
- c)Implementar e monitorizar a avaliação de desempenho do SIADAP;
- d)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção e cessação de funções do pessoal;
- e)Lavrar contratos de pessoal e termos de posse;
- f)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abonos de família e prestações complementares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outros;
- g)Processar vencimentos e remunerações complementares;
- h)Elaborar o mapa de férias do pessoal, bem como informar os serviços do número de dias a que cada um tem direito a gozar em cada ano;
- i)Emitir folhas de ponto;
- j)Promover e manter atualizado o seguro de pessoal e dos autarcas e organizar os processos de acidentes em serviço;
- k)Elaborar anualmente o balanço social;
- l)Apoiar a instrução de processos de inquérito, disciplinares e outros;
- m)Executar mapas, estatísticas ou informações sobre o serviço deste setor;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior;
- 5 -São, ainda, atribuições da Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos, para além da supervisão da Subunidade de Compras, Aprovisionamento, Contratação Pública e Candidaturas e da Subunidade de Recursos Humanos:
- a)Emitir pareceres sobre matérias jurídicas respeitantes aos serviços municipais;
- b)Assegurar e contribuir para o aperfeiçoamento técnico dos atos administrativos municipais;
- c)Divulgar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
- d)Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo alternativas de decisão ou deliberações;
- e)Proceder ao tratamento e classificação de legislação e jurisprudência difundindo periodicamente as informações relacionadas com a atuação da Câmara ou pelo vereador com competências delegadas ou ainda pelo executivo ou pelos serviços;
- f)Participação na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviços dimanadas do executivo, concorrendo para que o Município disponibilize ao público, através de suportes acessíveis e práticos, tais como brochuras e desdobráveis, o conhecimento das normas regulamentares municipais mais utilizadas;
- g)Organizar e assegurar a tramitação dos processos de desafetação de bens do domínio público;
- h)Emitir parecer, aquando na organização dos processos respeitantes à declaração de utilidade pública para expropriação, intervindo nas fases subsequentes, designadamente na posse administrativa, expropriação amigável ou litigiosa, constituição e funcionamento da arbitragem, indemnizações e recursos;
- i)Emitir parecer, aquando da instrução dos processos de inquérito e disciplinares, quando por via de razões devidamente fundamentadas pelos serviços competentes disso venha a ser incumbido e prestar apoio técnico jurídico nos demais casos quanto à regularidade formal dos processos, existência material dos factos, qualificação dos mesmos, gravidade das infrações e penas aplicáveis;
- j)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo em tempo útil todos os elementos necessários existentes no serviço e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- k)Assegurar a defesa judicial dos interessados do Município, bem como, acompanhar e manter a Câmara informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- l)Colaborar com o Ministério Público nos processos de expropriação litigiosa organizando e acompanhando em toda a sua fase administrativa os mesmos processos prestando-lhes todas as informações e elementos que este considere necessários para prosseguir os interesses da autarquia;
- m)Instruir e assegurar a tramitação dos recursos do contencioso administrativo e das ações administrativas em que seja parte o Município, acompanhando o respetivo processo no tribunal competente;
- n)Promover a informação e acompanhamento de queixas, reclamações ou exposições de natureza jurídica ou administrativa, formuladas por particulares;
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara.
Artigo 17.º — Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018