São atribuições específicas da Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria:
- a)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- b)Promover os registos inerentes à execução orçamental e do plano plurianual de investimento;
- c)Promover o acompanhamento e controlo do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
- d)Emitir periodicamente os documentos obrigatórios inerentes à execução do orçamento e do plano plurianual de investimentos, nos termos definidos neste diploma e nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
- e)Promover a verificação permanente do movimento de fundos da tesouraria e de documentos de receita e despesa;
- f)Apresentar relatório de ocorrência, sempre que tal se justifique, por incumprimento de normas legais ou regulamentares;
- g)Emitir os documentos de receita e de despesa, bem como os demais documentos que suportem registos contabilísticos;
- h)Coligir todos os elementos necessários à execução do plano plurianual de investimentos e das respetivas modificações;
- i)Proceder à arrecadação de receitas e ao pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;
- j)Liquidar juros moratórios, referentes à arrecadação de receitas;
- k)Proceder à guarda de valores monetários;
- l)Proceder ao depósito, em instituições bancárias, de valores monetários excedentes em tesouraria, nos termos definidos neste diploma;
- m)Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;
- n)Elaborar balancetes diários de tesouraria.
- o)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamentos, ou determinação superior.