Regulamento da Organização dos Serviços Municipais
Âmbito e aplicação
O presente regulamento tem como objetivo delimitar a estrutura orgânica dos serviços municipais do Município de Figueira de Castelo Rodrigo definindo as principais competências, atribuições e princípios que devem nortear o funcionamento dos mesmos.
Atribuições gerais
No âmbito das suas atribuições e competências, os serviços do Município de Figueira de Castelo Rodrigo, nos termos da lei, prosseguem os fins de interesse público municipal, nomeadamente:
Superintendência, coordenação e desconcentração
Estrutura geral
Na persecução das suas atribuições legais, o Município de Figueira de Castelo Rodrigo organiza os seus serviços municipais de acordo com uma estrutura hierarquizada através das seguintes unidades:
Organização interna dos serviços
Tipo de organização
O Município de Figueira de Castelo Rodrigo adota o modelo de estrutura hierarquizada, tendo em conta a simplicidade de níveis hierárquicos a flexibilidade e a boa articulação/colaboração entre todos os serviços.
Composição das Unidades Orgânicas
Estrutura hierarquizada
A organização dos serviços municipais rege-se segundo a seguinte estrutura hierárquica:
Atribuições comuns das unidades orgânicas flexíveis
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (chefes de divisão)
Atribuições comuns dos responsáveis das unidades orgânicas flexíveis (coordenador de unidade)
São competências do dirigente intermédio de 3.º grau e 4.º grau (Coordenador de Unidade Funcional) nomeadamente:
Artigo. 12.º
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 3.º grau
Recrutamento para os cargos de direção intermédia de 4.º grau
Atribuições comuns dos responsáveis das subunidades orgânicas flexíveis (coordenadores técnicos responsáveis por subunidade)
Compete aos coordenadores técnicos responsáveis por uma ou mais subunidades, nomeadamente:
Competências e Atribuições dos Gabinetes
Divisão Administrativa, Financeira e Sociocultural
Unidade Administrativa, de Apoio Jurídico e Recursos Humanos
Subunidade de Apoio Administrativo e Documental
São atribuições específicas da subunidade de Apoio Administrativo e Documental:
Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria
São atribuições específicas da Subunidade de Gestão Financeira, Contabilidade e Tesouraria:
Serviço de Transporte
São atribuições específicas do serviço de transportes:
Unidade Sociocultural e Informática
1 - A Unidade Sociocultural e Informática, é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
2 - São atribuições específicas da unidade Sociocultural e Informática:
a) No âmbito da Psicologia:
i) Gerir as ações municipais na área de apoio psicológico e psicoterapêutico;
ii) Assegurar o acompanhamento psicoterapêutico e psicossocial nas escolas;
iii) Implementar, em colaboração com o Serviço de Recursos Humanos, métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e seleção;
iv) Avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
v) Efetuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do Município;
vi) Desenvolver com as famílias, docentes e não docentes, ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para a criança sinalizada;
vii) Contribuir para a promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis.
viii) Promover, em articulação com os serviços municipais, atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual, e garantir o respetivo suprimento;
ix) Gerir e manter atualizada a informação referente às bases de dados dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
b) No âmbito de Saúde e Ação Social:
i) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicas e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
ii) Recolher as sugestões e críticas da população ao funcionamento do serviço de saúde;
iii) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
iv) Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no concelho consultivo de saúde;
v) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
vi) Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correção adequadas;
vii) Executar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
viii) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
ix) Executar as ações previstas nos referidos planos;
x) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
xi) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
xii) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
xiii) Elaborar estudos que detetem as carências da habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
xiv) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
xv) Apoiar socialmente as instituições educativas, prisionais e outras existentes na área do Município;
xvi) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
xvii) Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
xviii) Executar as ações programadas no plano do Município;
xix) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
c) No âmbito da Educação:
i) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
ii) Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
iii) Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional;
iv) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
v) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico;
vi) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
vii) Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
viii) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
ix) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
x) Assegurar a organização e acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e de outras atividades inseridas na componente de Apoio à Família, nos termos da lei;
xi) Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;
xii) Promover e apoiar ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;
xiii) Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;
xiv) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
xv) Promover e aproveitar a educação de base e complementar de adultos;
xvi) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação de base e complementar de adultos;
xvii) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a ações de formação educativa existentes na área do município;
xviii) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
xix) Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente;
xx) Executar tudo mais que se relacione com o serviço de Educação.
d) No âmbito da Cultura:
i) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico;
ii) Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competência nas áreas da defesa e conservação do património cultural;
iii) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
iv) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais e promover estudos e ações destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
v) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
vi) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do Município, identificando os testemunhos encontrados;
vii) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
viii) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
ix) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
x) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
xi) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
e) No âmbito do Turismo e Animação Cultural:
i) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
ii) Promover as infraestruturas de apoio ao turismo;
iii) Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
iv) Colaborar com os organismos turísticos regionais, nacionais e internacionais;
v) Apoiar as agências de turismo, no país e no estrangeiro, no sentido da divulgação e promoção do concelho;
vi) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
vii) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
viii) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
ix) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
x) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
xi) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
xii) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
xiii) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
f) No âmbito do Desporto e Tempos Livres:
i) Fomentar a construção, a instalação e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
ii) Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
iii) Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
iv) Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
v) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação de tempos livres e superintender na sua gestão;
vi) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, rios, albufeiras, lagos e matas, etc.;
vii) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
g) No âmbito Serviço de Informática:
i) Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático;
ii) Coordenar e dirigir atividades no âmbito do setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;
iii) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
iv) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
v) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
vi) Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
vii) Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de "hardware";
viii) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
ix) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;
x) Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
xi) Especificar e desenvolver e ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
xii) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
xiii) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
xiv) Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
xv) Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
xvi) Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);
xvii) Gerir contratos ao nível das telecomunicações;
xviii) Assegurar a adequação dos equipamentos às necessidades da Autarquia;
xix) Fazer a gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
xx) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
h) No âmbito da Comunicação e Relações Públicas:
i) Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do Município;
ii) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a página da Internet e outros;
iii) Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;
iv) Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o Município participe;
v) Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;
vi) Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;
vii) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
viii) Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
ix) Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município;
x) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
xi) Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
xii) Outros não especificados;
xiii) Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
i) No âmbito da Biblioteca e Arquivo:
i) Promover e dinamizar a leitura na área do Município;
ii) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos seus polos;
iii) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;
iv) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;
v) Gestão da documentação proveniente dos serviços da autarquia e entidades cujos acervos documentais estejam relacionados com o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
vi) Implementação de um conjunto de medidas que visam a racionalização e a eficácia na constituição, avaliação, aquisição, organização, conservação e comunicação do arquivo;
vii) Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;
viii) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
ix) Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;
x) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
xi) Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
xii) Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
xiii) Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
xiv) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
xv) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
xvi) Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;
xvii) Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;
xviii) Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
xix) Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural de acordo com os sistemas de classificação adequados;
xx) Colaborar na elaboração dos projetos de construção de bibliotecas municipais;
xxi) Superintender na gestão das bibliotecas existentes;
xxii) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para museus e arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
xxiii) Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.
Divisão de Obras, Planeamento Ambiente e Urbanismo
Unidade de Águas, Energia, Limpeza, Saneamento, Urbanismo e Jardins
a. Promover e executar os serviços de limpeza pública;
b. Fixar os itinerários para a coleta e transporte de lixo varredura e lavagem das ruas, praças e logradouros públicos;
c. Distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
d. Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de lixo;
e. Colaborar na definição dos sistemas de tratamento e destino final dos resíduos sólidos;
f. Colaborar na sensibilização da população para a saúde pública, nomeadamente no que se refere à necessidade do cumprimento dos regulamentos municipais sobre higiene e salubridade pública e da sua corresponsabilização na manutenção da higiene e limpeza dos espaços públicos;
g. Eliminar focos atentatórios da salubridade pública, designadamente, através da remoção de lixeiras, e de operações periódicas de desratização e desinfeção;
h. Promover a colaboração dos utentes na limpeza e conservação das valas e escoadouros das águas pluviais;
i. Aplicar os dispositivos das leis e posturas municipais no que se refere à limpeza pública;
j. Promover e colocar nas desinfeções periódicas dos esgotos e demais locais onde as mesmas se revelem necessárias;
k. Dar apoio a outros serviços que direta ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
l. Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre o tratamento e aproveitamento.
a. Administrar os cemitérios sob jurisdição municipal;
b. Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
c. Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes aos cemitérios;
d. Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas novas covas;
e. Manter atualizados os registos relativos à inumação e à exumação, transladações e perpetuidade das sepulturas;
f. Organizar os processos de aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos, mantendo atualizado o respetivo registo;
g. Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
a. Colaborar na organização de feiras e mercados sob jurisdição municipal;
b. Colaborar na organização de feiras e exposições das entidades oficiais e particulares, sob patrocínio ou com o apoio municipal;
c. Efetuar o aluguer de áreas livres dos mercados e feiras;
d. Estudar e propor as medidas de alteração ou racionalização dos espaços dentro dos recintos dos mercados e feiras;
e. Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
f. Propor e colaborar no estudo das medidas tendentes à criação de novas feiras e mercados, bem como à duração, mudança ou extinção das existentes;
g. Colaborar com os serviços de fiscalização, coordenação económica e salubridade pública na área das respetivas atribuições;
h. Zelar, promover e conservar a limpeza das feiras e mercados;
i. Apoiar o gabinete veterinário municipal.
Subunidade de Apoio Administrativo
Unidade de Obras, Planeamento e Ambiente
Unidade de Gestão de Viaturas, Oficinas e Mecânica
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação do mesmo no Diário da República.
27 de dezembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.
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