1 - A Unidade Sociocultural e Informática, é liderada por um dirigente intermédio de 3.º grau.
2 - São atribuições específicas da unidade Sociocultural e Informática:
a) No âmbito da Psicologia:
i) Gerir as ações municipais na área de apoio psicológico e psicoterapêutico;
ii) Assegurar o acompanhamento psicoterapêutico e psicossocial nas escolas;
iii) Implementar, em colaboração com o Serviço de Recursos Humanos, métodos de avaliação psicométrica no âmbito do recrutamento e seleção;
iv) Avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido;
v) Efetuar avaliações psicológicas de crianças e jovens que frequentam as escolas do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo, da área do Município;
vi) Desenvolver com as famílias, docentes e não docentes, ações concertadas que reforcem as estratégias definidas para a criança sinalizada;
vii) Contribuir para a promoção do ajustamento psicológico dos pais e crianças, visando a sua plena integração e o estabelecimento de relações saudáveis.
viii) Promover, em articulação com os serviços municipais, atividades que tenham por objetivo o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores, bem como das necessidades de meios de proteção coletiva e individual, e garantir o respetivo suprimento;
ix) Gerir e manter atualizada a informação referente às bases de dados dos atendimentos e acompanhamentos psicossociais aos indivíduos e famílias;
x) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
b) No âmbito de Saúde e Ação Social:
i) Efetuar estudos que detetem as carências da população em técnicas e equipamentos de saúde e propor as medidas adequadas à sua resolução;
ii) Recolher as sugestões e críticas da população ao funcionamento do serviço de saúde;
iii) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde às populações mais carenciadas;
iv) Propor medidas com vista à intervenção do Município nos órgãos de gestão do centro de saúde, designadamente no concelho consultivo de saúde;
v) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária da comunidade, bem como nas respetivas campanhas de profilaxia e prevenção;
vi) Estudar as incidências dos acidentes de viação e outros na saúde da comunidade e propor as medidas de correção adequadas;
vii) Executar estudos que detetem as carências sociais da comunidade e de grupos específicos;
viii) Propor as medidas adequadas a incluir nos planos de atividades anuais e plurianuais;
ix) Executar as ações previstas nos referidos planos;
x) Efetuar inquéritos socioeconómicos e outros solicitados ao Município;
xi) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervir na área da ação social;
xii) Colaborar na deteção das carências da população em serviços de saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
xiii) Elaborar estudos que detetem as carências da habitação, identifiquem as áreas de parques habitacionais degradados e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de atuação;
xiv) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica ou de maior relevo na área do Município, propondo as medidas adequadas com vista à sua eliminação;
xv) Apoiar socialmente as instituições educativas, prisionais e outras existentes na área do Município;
xvi) Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos de indivíduos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
xvii) Programar ações de desenvolvimento a integrar no plano de atividades do Município;
xviii) Executar as ações programadas no plano do Município;
xix) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
c) No âmbito da Educação:
i) Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área da educação;
ii) Superintender na gestão dos centros de educação pré-escolar;
iii) Promover o planeamento educativo do Município, em parceria com as várias entidades da comunidade educativa local e regional;
iv) Assegurar a ligação aos estabelecimentos de educação do concelho e acompanhar o seu funcionamento;
v) Executar as ações no âmbito da competência administrativa do Município no que se refere às escolas dos níveis de ensino básico;
vi) Organizar, manter e desenvolver a rede de transportes escolares, assegurando a respetiva gestão;
vii) Fomentar atividades complementares de ação educativa pré-escolar e de ensino básico, designadamente nos domínios da ação social escolar e da ocupação dos tempos livres;
viii) Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de equipamentos degradados;
ix) Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
x) Assegurar a organização e acompanhamento das Atividades de Enriquecimento Curricular e de outras atividades inseridas na componente de Apoio à Família, nos termos da lei;
xi) Gerir o procedimento concursal para atribuição de bolsas de estudo a alunos carenciados do ensino não obrigatório, nos termos do regulamento municipal aplicável;
xii) Promover e apoiar ações que tenham como objetivo o combate ao insucesso e abandono escolar, em parceria com outras entidades;
xiii) Promover e apoiar programas, projetos e ações socioeducativos complementares aos currículos escolares e outros que visem a satisfação dos anseios e necessidades das crianças e jovens com vista à sua realização pessoal, à ocupação dos seus tempos livres e à sua promoção sociocultural;
xiv) Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
xv) Promover e aproveitar a educação de base e complementar de adultos;
xvi) Propor e implementar os equipamentos indispensáveis às ações de educação de base e complementar de adultos;
xvii) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação e a ações de formação educativa existentes na área do município;
xviii) Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de centros de cultura e projetos de animação sociocultural;
xix) Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos Verticais de Escolas na gestão do pessoal não docente;
xx) Executar tudo mais que se relacione com o serviço de Educação.
d) No âmbito da Cultura:
i) Efetuar estudos e propor ações de defesa, preservação e promoção do património histórico, paisagístico e urbanístico;
ii) Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competência nas áreas da defesa e conservação do património cultural;
iii) Apoiar as associações e grupos que localmente se propõem executar ações de recuperação do património artístico e cultural;
iv) Fomentar as artes tradicionais da região, designadamente a música popular, o teatro, as atividades artesanais e promover estudos e ações destinadas a recolher e divulgar a cultura popular tradicional;
v) Propor e promover a divulgação de documentos inéditos, designadamente dos que interessam à história do Município, bem como de anais e factos históricos da vida passada e presente do Município;
vi) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam que possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do Município, identificando os testemunhos encontrados;
vii) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;
viii) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato, o folclore e a etnografia;
ix) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
x) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;
xi) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
e) No âmbito do Turismo e Animação Cultural:
i) Inventariar as potencialidades turísticas da área do Município e promover a sua divulgação;
ii) Promover as infraestruturas de apoio ao turismo;
iii) Propor e desenvolver ações de acolhimento aos turistas;
iv) Colaborar com os organismos turísticos regionais, nacionais e internacionais;
v) Apoiar as agências de turismo, no país e no estrangeiro, no sentido da divulgação e promoção do concelho;
vi) Planear, programar, coordenar e controlar as atividades do Município no âmbito da animação turística;
vii) Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização do turismo no Município;
viii) Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo;
ix) Elaborar propostas de circuitos turísticos, bem como de publicações destinadas à promoção turística do Município;
x) Manter contacto regular com entidades locais, regionais, nacionais e ou internacionais, elaborando propostas de atuação a submeter a decisão superior;
xi) Promover a edição de materiais e a realização de atividades de informação e promoção turística;
xii) Assegurar as políticas municipais nas áreas de animação turística;
xiii) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
f) No âmbito do Desporto e Tempos Livres:
i) Fomentar a construção, a instalação e a aquisição de equipamento para a prática desportiva e recreativa;
ii) Propor ações de ocupação dos tempos livres da população;
iii) Organizar e superintender em colónias de férias para as crianças, terceira idade, população deficiente ou outros grupos populacionais específicos;
iv) Fomentar o desenvolvimento de coletividades desportivas e recreativas;
v) Fomentar a criação de parques de campismo e outros equipamentos destinados à ocupação de tempos livres e superintender na sua gestão;
vi) Desenvolver e fomentar o desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, rios, albufeiras, lagos e matas, etc.;
vii) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
g) No âmbito Serviço de Informática:
i) Coordenar e dirigir as atividades desenvolvidas no âmbito do Setor de Gestão e Manutenção de Redes e do Parque Informático;
ii) Coordenar e dirigir atividades no âmbito do setor de Gestão e Manutenção de Aplicações Informáticas;
iii) Colaborar nos estudos necessários à adequação dos sistemas de informação aos objetivos da Câmara;
iv) Colaborar na melhoria dos sistemas de informação, garantindo a sua integração, normalização e coerência;
v) Desenvolver, coordenar e controlar o planeamento da atividade informática municipal;
vi) Colaborar na otimização da utilização dos recursos informáticos existentes, promovendo a tramitação eletrónica da informação;
vii) Elaborar informações e coordenar todas as propostas de aquisição de novas soluções de "hardware";
viii) Assegurar as ligações funcionais com os serviços utilizadores dos equipamentos informáticos e coordenar as necessárias ligações destas entre si, providenciando o bom funcionamento do parque informático da Câmara;
ix) Proceder à manutenção dos sistemas a nível de "hardware" e redes;
x) Prestar apoio técnico aos diversos serviços da Autarquia;
xi) Especificar e desenvolver e ou propor a aquisição das aplicações de gestão indispensáveis ao bom funcionamento dos serviços;
xii) Conceber, produzir e modificar programas, utilizando ferramentas e linguagens apropriadas;
xiii) Formar e apoiar os utilizadores ao nível das aplicações instaladas;
xiv) Atualizar as aplicações informáticas instaladas e solucionar os problemas existentes ao nível da utilização das mesmas, nomeadamente no contacto com os fornecedores;
xv) Proceder às cópias de segurança necessárias, designadamente as especificadas no âmbito do SGQ;
xvi) Gerir o espaço Internet (espaço multimédia);
xvii) Gerir contratos ao nível das telecomunicações;
xviii) Assegurar a adequação dos equipamentos às necessidades da Autarquia;
xix) Fazer a gestão e distribuição dos equipamentos de telecomunicações e cartões;
xx) Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
h) No âmbito da Comunicação e Relações Públicas:
i) Coordenar e executar as ações necessárias às relações públicas, informação e publicidade do Município, colaborando com os diversos órgãos de comunicação social no sentido da divulgação da atividade desenvolvida pela Câmara Municipal e projeção da imagem do Município;
ii) Concretizar a edição de publicações de caráter informativo regular, ou não, que visem a promoção e divulgação das atividades municipais e das deliberações e decisões dos órgãos autárquicos, designadamente o Boletim Municipal, a página da Internet e outros;
iii) Assegurar a existência de uma linha gráfica municipal uniforme, complementada por simbologia que individualize a autarquia no contexto das demais;
iv) Promover a conceção, desenvolver e acompanhar as campanhas de comunicação e imagem de suporte às políticas desenvolvidas pelo município, às atividades dos seus órgãos e serviços ou iniciativas onde o Município participe;
v) Conceber regras e procedimentos que se traduzam em melhorias continuadas na relação e atendimento ao público, levado a cabo na receção, assegurando o cumprimento do direito à informação e o acompanhamento dos assuntos que lhe digam respeito;
vi) Produzir registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações programadas em articulação com os diferentes serviços;
vii) Garantir a preparação, estabelecimento e desenvolvimento de relações institucionais do Município, intermunicipais ou internacionais, designadamente no âmbito de geminações com outros Municípios, dinamizando a execução dos acordos estabelecidos;
viii) Assegurar o apoio a exposições, certames ou outros eventos a estes equiparáveis no âmbito das funções previstas na alínea anterior;
ix) Apoiar a participação da Autarquia nas atividades desenvolvidas na área do Município;
x) Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais do Município;
xi) Promover a comunicação entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
xii) Outros não especificados;
xiii) Cumprimento das demais atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
i) No âmbito da Biblioteca e Arquivo:
i) Promover e dinamizar a leitura na área do Município;
ii) Assegurar a gestão da Biblioteca Municipal e dos seus polos;
iii) Propor e implementar a recolha de toda a documentação de interesse histórico para o Município;
iv) Organizar, gerir e conservar o arquivo histórico municipal;
v) Gestão da documentação proveniente dos serviços da autarquia e entidades cujos acervos documentais estejam relacionados com o concelho de Figueira de Castelo Rodrigo;
vi) Implementação de um conjunto de medidas que visam a racionalização e a eficácia na constituição, avaliação, aquisição, organização, conservação e comunicação do arquivo;
vii) Promover em parceria com outras entidades a recolha, o tratamento, a preservação e divulgação de documentação de interesse histórico e cultural que não seja propriedade do Município;
viii) Assegurar o serviço público de consulta de documentos;
ix) Propor a microfilmagem de documentos de particular interesse para as comunidades locais e para o Município;
x) Promover a utilização e manutenção dos equipamentos da rede de leitura pública;
xi) Manter um fundo local de informação relativa à vida cultural e económico-social do concelho;
xii) Realizar tarefas relacionadas com a aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de diferentes espécies documentais incluindo multimédia;
xiii) Assegurar os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica;
xiv) Dinamizar programas de divulgação do livro e fomento da leitura;
xv) Arquivar, depois de classificados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;
xvi) Assegurar a publicação, afixação ou circulação de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, e ordens de serviço;
xvii) Registar e arquivar editais e anúncios, posturas e regulamentos, ordens de serviços, requerimentos, correspondência e demais documentos;
xviii) Salvaguardar os Fundos Documentais do Município e de outras entidades que incorporem os seus fundos documentais no Arquivo Histórico;
xix) Avaliar, selecionar e organizar a documentação com interesse administrativo, probatório e cultural de acordo com os sistemas de classificação adequados;
xx) Colaborar na elaboração dos projetos de construção de bibliotecas municipais;
xxi) Superintender na gestão das bibliotecas existentes;
xxii) Estudar e propor a construção ou aproveitamento de imóveis para museus e arquivo histórico do Município e superintender na sua gestão;
xxiii) Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.