- 1 -A organização dos serviços obedece à estrutura hierarquizada, sendo constituída por unidades orgânicas flexíveis e por subunidades orgânicas, prevendo-se, ainda, Gabinetes de apoio direto ao Presidente da Câmara e à Vereação.
- 2 -A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau, por dirigentes de intermédios 3.º grau e por dirigentes intermédios de 4.º grau, constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais, que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.
- 3 -Quando se trate, predominantemente, de funções de natureza executiva de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas e serviços a ser coordenadas por coordenadores técnicos e encarregados operacionais, respetivamente.
Artigo 5.º — Organização interna dos serviços
Vigente desde: 06/02/2018
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Em vigor desde 06/02/2018