- 1 -Podem candidatar-se às bolsas definidas no presente Regulamento os docentes do IPP que desenvolvam ou pretendam desenvolver projetos de inovação pedagógica.
- 2 -Os projetos têm duração máxima de dois anos letivos e são executados no ano ou nos anos letivos identificados no respetivo Edital.
- 3 -As candidaturas podem ser apresentadas a título individual ou a título coletivo, neste caso quando se trate de trabalho desenvolvido por equipa constituída por docentes do IPP, que pretendam desenvolver o projeto em conjunto, de modo a implementar práticas de ensino inovadoras.
- 4 -Quando a candidatura for apresentada a título coletivo, deve ser previamente identificado o responsável do projeto, a quem serão dirigidas as comunicações durante este processo, sendo ainda exigível a formalização do consentimento de todos os membros da equipa.
- 5 -Cada docente apenas poderá submeter uma candidatura na qualidade de responsável, podendo integrar outras equipas enquanto membro.
- 6 -Não são admitidas candidaturas múltiplas de um mesmo projeto.
- 7 -Os projetos que não reúnam as condições definidas nos números anteriores não serão admitidos a processo de seleção e seriação.
Artigo 3.º — Admissibilidade dos projetos
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024