Aprovação do Regulamento do Programa de Incentivos à Inovação Pedagógica do Instituto Politécnico de Portalegre.
Objeto e âmbito de aplicação
Bolsas
Admissibilidade dos projetos
Formalização de candidaturas
Procedimento
O IPP define, anualmente, por edital, os procedimentos e o calendário de submissão de projetos e a documentação que deve acompanhar os projetos, as ponderações de cada critério de avaliação dos projetos e os prazos para apreciação e decisão sobre a quais serão concedidas as bolsas e qual o montante a conceder.
Júri
Avaliação das candidaturas
Situações de empate na concessão de bolsa(s)
No caso de haver empate entre os projetos submetidos, o júri pode propor ao Presidente do IPP a conceção de bolsas adicionais, desde que o valor global dos incentivos a conceder não ultrapasse o montante definido no n.º 2 do Artigo 2.º
Despesas elegíveis e não elegíveis
Divulgação
Resultados
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pelo Presidente do Politécnico de Portalegre, tendo em atenção os princípios e as normas constantes na legislação nacional ou comunitária aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo de 2024/2025, inclusive.
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