Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao Chefe de Divisão:
- 1 -Assegurar a direção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as orientações do Presidente da Câmara e do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão;
- 2 -Dirigir e organizar as atividades da Divisão, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
- 3 -Elaborar projeto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da Divisão;
- 4 -Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da Divisão;
- 5 -Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Divisão;
- 6 -Gerir os recursos afetos à Divisão;
- 7 -Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara e do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão;
- 8 -Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;
- 9 -Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direção da Divisão, nas áreas da Divisão;
- 10 -Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;
- 11 -Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da Divisão;
- 12 -Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assunto do âmbito da Divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;
- 13 -Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente indicadas e solicitadas.