São alterados os artigos 11.º, 14.º e 15.º do Regulamento de aplicação da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, na Universidade de Coimbra (SIADAP-UC), que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -[...]
- a)O/a Reitor/a, na qualidade de dirigente máximo do Serviço, que preside;
- b)O/a Vice-Reitor/a, com o pelouro dos Recursos Humanos;
- c)O/a Administrador/a da UC;
- d)O/a Administrador/a dos SASUC;
- e)O/a Diretor/a dos Recursos Humanos da UC;
- f)O/a Diretor/a dos Serviços de suporte à atividade dos SASUC.
- 2 -[...]
Artigo 14.º
[...]
Para efeitos de operacionalização do funcionamento do CCA são criadas as seguintes secções autónomas:
- a)Uma secção autónoma da Reitoria, que integra os serviços e projetos previstos no Regulamento da Reitoria, designadamente a Administração e projetos especiais;
- b)[...]
- c)[...]
- d)(Revogado.)
- e)Uma secção autónoma dos SASUC.
Artigo 15.º
[...]
- 1 -A secção autónoma da Reitoria tem a seguinte composição:
- a)O/a Administrador/a, que preside;
- b)Os/as Administradores/as-Adjuntos/as, caso existam;
- c)O/a Chefe de Gabinete do Reitor;
- d)Os/As dirigentes intermédios de 1.º grau da Administração.
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -A secção autónoma de cada Faculdade tem a seguinte composição:
- a)O/a Diretor/a da Faculdade, que preside;
- b)Os/as Diretores/as de Departamento, caso existam;
- c)O/a dirigente intermédio da Faculdade, caso exista;
- d)Com vista a garantir que cada secção autónoma tem, no mínimo, uma composição de três elementos, podem integrar o órgão os/as Subdiretores/as de Faculdade, a designar pelo/a respetivo/a Diretor/a, até perfazer o número mínimo de elementos necessário.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]