- 1 -Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, o presente Regulamento e respetivo Despacho de designação do Diretor de Departamento, dos Chefes de Divisão, Chefes de Unidade, Coordenador e Coordenadores Técnicos estão sujeitos a publicação no Diário da República.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2024 ou no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, caso esta publicação ocorra em data posterior, revogando o anterior Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, pelo Despacho n.º 1211/2023, de 24 de janeiro de 2023.
ANEXO I
Organograma - A que se refere o artigo 11.º
ANEXO III
Organização dos Serviços Municipais
Despacho de Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 30.11.2023, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 13 (treze), sendo 9 (nove) divisões Municipais, 3 (três) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau
Número máximo de Serviços dirigidos por um Coordenador Municipal - 1 (um)
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis)
Número máximo de Gabinetes - 3 (três)
Número máximo de Equipas de projeto - 2 (duas)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16.11.2023, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das treze Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC), integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes (UPEMT), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Obras, Vias e Equipamentos (UOVE), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda" e nos termos do artigo 35.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha aprovado pela Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de novembro, realizada no dia 30.11.2023,
Determino:
- 1 -Manter, no uso da competência que me é conferida pelo artigo 23.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, e atento aos fundamentos já invocados nos parágrafos anteriores, a comissão de serviço dos titulares de cargos dirigentes a seguir enunciados, na sequência da aprovação da alteração ao regulamento da estrutura e organização dos serviços:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC) -Pedro Daniel Bolhão Teixeira
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
- 2 -Manter as seguintes subunidades orgânicas, lideradas por um Coordenador Técnico:
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
- 3 -Manter a coordenação daquelas subunidades orgânicas a cargo das Coordenadoras Técnicas:
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Ana Paula Tavares Costa
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
Albergaria-a-Velha, 11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
317154231
Artigo 42.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023