Estrutura orgânica nuclear, regulamento da estrutura e conformação da estrutura da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha
Lei Habilitante
O Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, doravante abreviadamente designado por Regulamento, foi elaborado ao abrigo da competência regulamentar das Autarquias Locais, prevista no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, que estabelece o Regime da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, na sua atual redação.
Âmbito e Aplicação
Missão e Valores
O Município de Albergaria-a-Velha tem por missão definir e executar políticas que promovam a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local e o desenvolvimento sustentável do concelho, em respeito pelos princípios da Boa Governação Democrática, designadamente, uma democracia inclusiva, participativa, transparente e responsável, respeitando os direitos humanos e liberdades fundamentais e uma gestão financeira saudável.
Princípios Gerais
Princípios Deontológicos
Boa Governação
No exercício das suas funções, os(as) trabalhadores(as) e Eleitos Locais devem respeitar os princípios de Boa Governação, nomeadamente: a participação do cidadão, realização justa de eleições e representação; a capacidade de resposta; eficiência e eficácia; abertura e transparência; Estado de Direito; conduta ética; competência e capacidade; inovação e abertura à mudança; sustentabilidade e orientação a longo prazo; gestão financeira sólida; direitos humanos, diversidade cultural e coesão social; e responsabilidade.
Superintendência
Modelo da Estrutura Orgânica
Estrutura Nuclear
A Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha é constituída por uma Unidade Orgânica Nuclear, fixado pela Assembleia Municipal, nomeadamente, o Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), dirigida por dirigente intermédio de 1.º grau (Diretor(a) de Departamento).
Estrutura Flexível
Estrutura Hierarquizada
Sem prejuízo da constituição de Equipas de Projeto nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento, a estrutura hierarquizada da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha organiza-se nos termos do organograma em Anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante.
Competências do Pessoal Dirigente
Cargos de Direção e Chefia
Funções Comuns às Unidades Orgânicas
Constituem funções comuns às diversas Unidades Orgânicas:
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Divisão Administrativa (DA)
I -Serviços de Gestão Administrativa
II -Serviços de Controlo Normativo
III -Serviços Jurídicos
IV -Serviços de Fiscalização
V -Serviços de Execuções Fiscais
VI -Secção de Recursos Humanos
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
I -Serviços de Sistemas e Tecnologias de Informação e Gestão Documental
II -Serviços de Suporte às Comunicações e Conservação de Espaços
III -Serviços do Património Histórico, Arquivístico e Museológico
Divisão Financeira (DF)
I -Serviços Financeiros e Contabilidade
II -Serviços de Património
III -Serviços de Compras e Contratação Pública
IV -Serviços de Tesouraria
Divisão de Desenvolvimento Económico (DDE)
I -Serviços de Apoio ao Investimento
II -Serviços de Empreendedorismo e Economia Verde
III -Serviços de Turismo
IV -Serviços de Gestão de Fundos Estruturais e Candidaturas
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
I -Secção Administrativa e de Atendimento (SAA)
II -Serviços de Atendimento
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
I -Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS)
II -Serviços de Ação Social
III -Serviços de Educação
IV -Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE)
V -Serviços de Saúde
VI -Serviços de Infância, Juventude e Família
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
I -Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC)
II -Serviços de Desporto
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
I -Serviços de Ambiente e Gestão de Resíduos
II -Serviços de Limpeza Urbana
III -Serviços de Jardins e Cemitérios
IV -Serviços de Armazém e Refeitório
V -Serviços de Feiras e Mercados
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes (UPEMT)
I -Serviços de Projetos, Empreitadas e Vias Municipais
II -Serviços de Mobilidade e Transportes
III -Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho
IV -Serviços de Gestão de Equipamentos Municipais e Sustentabilidade
Unidade de Obras, Vias e Equipamentos (UOVE)
I -Serviços de Obras por Administração Direta e Manutenção de Equipamentos Municipais
II -Serviços de Manutenção, Conservação e Reparação de Vias Municipais
III -Serviços de Máquinas e Equipamentos
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
I -Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP)
II -Serviços de Planeamento, Gestão Urbanística, Reabilitação Urbana e Património
III -Serviços de Sistemas de Informação Geográfica
IV -Serviços de Topografia
Unidades Orgânicas Flexíveis
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, deliberar e aprovar alterações às competências atribuídas a cada Divisão ou Unidade, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho da Organização e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de unidades orgânicas flexíveis fixado pela Assembleia Municipal.
Subunidades Orgânicas
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir as subunidades orgânicas, pessoal afeto, bem como a sua denominação, tendo em vista o melhor desempenho das unidades e a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de subunidades fixado pela Assembleia Municipal.
Comissões de Serviço
Gabinetes
Compete ao Presidente da Câmara Municipal criar, alterar ou extinguir os gabinetes, dentro dos condicionalismos legais, tendo em vista a melhor gestão e racionalização dos recursos humanos disponíveis, desde que respeitado o número máximo de gabinetes fixado pela Assembleia Municipal.
Equipas de Projeto
Compete à Câmara Municipal deliberar e aprovar, fundamentadamente, a constituição de Equipas de Projeto, desde que respeitado o número máximo de Equipas de Projeto fixado pela Assembleia Municipal.
Gestão dos Serviços Municipais
A Câmara Municipal e o seu Presidente ou o(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos gerem permanentemente os serviços municipais, garantindo, através da implementação das medidas necessárias, a sua correta atuação na prossecução dos objetivos e cumprimento dos princípios enunciados, promovendo o controlo e avaliação de desempenhos, bem como a adequação e aperfeiçoamento das estruturas e métodos de trabalho.
Mobilidade de Pessoal
A afetação do pessoal constante do respetivo mapa será determinada pelo Presidente da Câmara Municipal ou pelo(a) Vereador(a) com competências delegadas em matéria de gestão de recursos humanos, tendo, sempre, como objetivo, a melhor gestão dos recursos disponíveis e a sua otimização.
Reajustamento de Funções
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do seu Presidente, por razões de economia e/ou de eficácia, deliberar, sempre que necessário, proceder à alteração e à afetação de funções ou de atividades, dentro das estruturas das unidades orgânicas flexíveis, e em respeito pelos limites máximos aprovados pela Assembleia Municipal.
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente Estrutura Orgânica serão deliberadas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
ANEXO I
Organograma - A que se refere o artigo 11.º
ANEXO III
Organização dos Serviços Municipais
Despacho de Conformação da Estrutura Interna das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Subunidades Orgânicas
Aprovada pela Assembleia Municipal, na sessão ordinária daquele órgão, realizada em 30.11.2023, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a moldura organizacional do Município de Albergaria-a-Velha, nomeadamente:
Modelo de estrutura orgânica - Estrutura Hierarquizada
Estrutura Nuclear - 1 (um) departamento Municipal (Departamento Administrativo e Financeiro - DAF)
Número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 13 (treze), sendo 9 (nove) divisões Municipais, 3 (três) Unidades dirigida por dirigentes intermédios de 3.º grau e 1 (uma) Unidade dirigida por um dirigente intermédio de 4.º grau
Número máximo de Serviços dirigidos por um Coordenador Municipal - 1 (um)
Número máximo de subunidades orgânicas - 6 (seis)
Número máximo de Gabinetes - 3 (três)
Número máximo de Equipas de projeto - 2 (duas)
Aprovada pela Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16.11.2023, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das treze Unidades Orgânicas Flexíveis abaixo indicadas, cujas áreas de atividade/competências constam do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais aprovado pela Assembleia Municipal:
Integradas no Departamento Administrativo e Financeiro (DAF):
Divisão Administrativa (DA)
Divisão de Gestão de Informação e Património Histórico (DGIPH)
Divisão financeira (DF)
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE)
Não integrados em Unidades Orgânicas Nucleares:
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS)
Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC), integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU)
Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Projetos, Empreitadas, Mobilidade e Transportes (UPEMT), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Unidade de Obras, Vias e Equipamentos (UOVE), integrada na Divisão de Obras Municipais, Equipamentos e Vias (DOMEV)
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Serviço Municipal de Proteção Civil e Florestal (SMPCF)
Gabinete de Apoio à Presidência e à Vereação (GAPV)
Gabinete Médico-Veterinário (GMV)
Gabinete de Comunicação e Imagem (GCI)
Tendo em conta o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que prevê que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa "por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda" e nos termos do artigo 35.º do Regulamento da Estrutura e Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha aprovado pela Assembleia Municipal na Sessão Ordinária de novembro, realizada no dia 30.11.2023,
Determino:
Departamento Administrativo e Financeiro (DAF) - Telma Vidal Pereira
Divisão financeira (DF) - Joaquim Miguel Coimbra de Castro
Divisão de Desenvolvimento Económico (DEE) - Sandra Cristina Martins de Figueiredo
Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA) - Iolanda Maria Martins Marques
Divisão de Educação e Ação Social (DEAS) - Sónia Maria Pires de Almeida Valente
Divisão de Cultura e Desporto (DCD) - Rui Manuel Lopes da Silva
Unidade de Planeamento e Coordenação dos Equipamentos e Atividades Culturais (UCEAC) -Pedro Daniel Bolhão Teixeira
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos (DASU) - Ana Paula da Silva Diogo
Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU) - Eduardo Jorge Correia da Costa Ferreira
Secção de Recursos Humanos (SRH) integrada na Divisão Administrativa (DA)
Secção Administrativa e de Atendimento (SAA) - integrada na Unidade de Gestão Administrativa e de Atendimento (UGAA)
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção de Coordenação de Recursos nos Estabelecimentos de Ensino (SCREE) - Integrada na Divisão de Educação e Ação Social
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - integrada na Divisão de Cultura e Desporto (DCD)
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - integrada na Divisão de Planeamento, Gestão Urbanística e Requalificação Urbana (DPGURU)
Secção de Recursos Humanos (SRH) - Ana Margarida Silva Marques Frias Ribeiro
Secção Administrativa de Educação e Ação Social (SAEAS) - Ana Paula Tavares Costa
Secção Administrativa do Desporto e Cultura (SADC) - Helena Maria Lima da Silva Pedro
Secção Administrativa de Obras Particulares (SAOP) - Maria Elizabeth Ferreira Pitrez de Barros
O presente despacho produzirá efeitos na data de entrada em vigor dos documentos respeitantes à Organização dos Serviços Municipais de Albergaria-a-Velha, a publicar no Diário da República, mantendo-se, até essa data, a Organização dos Serviços Municipais e o Despacho de Conformação da Estrutura Interna atualmente vigentes.
Albergaria-a-Velha, 11 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.
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