- 1 -Situações de dúvidas e/ou omissões relacionadas com o presente Regulamento serão sanadas pelo Conselho Geral, mediante proposta do Reitor.
- 2 -Em casos urgentes, a fundamentar pelo Reitor, este tomará a decisão a qual será submetida a ratificação do Conselho Geral.
Artigo 13.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/10/2026