- 1 -A Assembleia é composta por:
- a)O Reitor, que preside;
- b)Nove trabalhadores do pessoal docente ou investigador de carreira;
- c)Quatro estudantes;
- d)Três trabalhadores do pessoal técnico, especialista e de gestão;
- e)Quatro personalidades externas de reconhecido mérito, não pertencentes à Universidade, com conhecimentos e experiência relevante para a mesma.
- 2 -Os membros a que se referem as alíneas b), c) e d) do número anterior são eleitos pelos docentes e investigadores de carreira, adiante também designados por trabalhadores, pelos estudantes e pelo pessoal técnico, especialista e de gestão, respetivamente.
- 3 -A eleição a que se refere o número anterior é efetuada de acordo com presente Regulamento aprovado pelo Conselho Geral em funções, segundo o regime legal vigente à data da entrada em vigor da Lei n.º 32/2026, de 20 de julho.
- 4 -Os membros a que se refere a alínea e) do n.º 1 são cooptados pelos membros a que se referem as alíneas a) a d) do mesmo número.
Artigo 2.º — Composição
Vigente desde: 28/10/2026