- 1 -O início do processo eleitoral é estabelecido por despacho do Reitor, com um mínimo de 10 dias úteis para a apresentação de candidaturas, o qual fixará a sua calendarização, designará os membros da Comissão Eleitoral, determinará a constituição e os locais de funcionamento de cada uma das Mesas de Voto nos três campi universitários, determinará os locais de disponibilização dos cadernos eleitorais nos três campi universitários e estabelecerá o período durante o qual as urnas estarão abertas.
- 2 -O despacho a que se refere o número anterior será comunicado à comunidade universitária por mensagem eletrónica, devendo ser publicitado no sítio da internet da Universidade.
Artigo 3.º — Processo eleitoral
Vigente desde: 28/10/2026