- 1 -São liminarmente indeferidas as candidaturas quando:
- a)Não sejam efetuadas nos termos e prazos fixados na Informação Pública de Abertura;
- b)Não sejam liquidadas as taxas e/ou emolumentos devidos;
- c)Respeitem a ciclos de estudos para os quais não tenham sido abertas vagas;
- d)Os candidatos estejam impedidos de se matricular por força do Regulamento de Prescrições da Nova SBE.
- 2 -A análise prévia do cumprimento das formalidades e o indeferimento liminar das candidaturas, é da competência da equipa identificada na Informação Pública de Abertura.
Artigo 7.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 28/10/2026