- 1 -O processo de candidatura decorre exclusivamente de forma eletrónica, sendo utilizado, para quaisquer comunicações, o endereço eletrónico indicado pelo candidato na sua candidatura.
- 2 -A candidatura é instruída, obrigatoriamente, com os documentos indicados, autênticos ou autenticados, competindo ao candidato assegurar a entrega da documentação exigida no prazo e nos termos fixados na Informação Pública de Abertura.
- 3 -Os candidatos poderão ter de realizar uma entrevista para verificação da informação fornecida na candidatura e avaliar a adequação do candidato ao programa.
- 4 -A entrevista referida no número anterior é solicitada pelo júri, caso seja considerada necessária.
- 5 -Os documentos que instruem a candidatura podem, a qualquer momento, ser sujeitos à confirmação da sua veracidade.
- 6 -Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de acesso e de ingresso integram o processo individual do candidato.
Artigo 6.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 28/10/2026