- 1 -A ordenação final dos candidatos é realizada tendo por base os critérios de seriação gerais e específicos, definidos para cada ciclo de estudos, de acordo com a Informação Pública de Abertura, estando a mesma sujeita a homologação do Júri.
- 2 -A decisão sobre a candidatura é comunicada a cada candidato, através dos seguintes resultados:
- a)Admitido colocado (“Accept”) - se o candidato “aprovado” obtiver um resultado que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- b)Lista de Espera - (“Waiting list”) - Quando o candidato não é colocado na ronda a que se candidata, podendo ainda ser colocado numa das rondas seguintes.
- c)Não Admitido (“Not Accept”) - se o candidato não obtiver um resultado que lhe permita preencher uma das vagas disponibilizadas no ciclo de estudos a que se candidata;
- d)Rejeitado (“Reject”) - se o candidato não reunir as condições de acesso indicadas neste regulamento e/ou na Informação Pública de Abertura;
- e)Excluído (“Excluded”) - se o candidato não apresentar a documentação obrigatória solicitada neste regulamento e/ou na Informação Pública de Abertura, ou se se enquadrar em alguma das situações elencadas no n.º 1 do artigo 10.º do presente Regulamento.
- 3 -Sempre que, após a aplicação dos critérios de seriação, dois ou mais candidatos, em situação de empate, disputem o último lugar disponível, os candidatos serão admitidos nos termos definidos na Informação Pública de Abertura. Caso os mesmos sejam omissos considera-se a hierarquização indicada, mediante a aplicação sucessiva dos seguintes critérios:
- a)Titularidade do grau de licenciado;
- b)Data mais recente de conclusão da licenciatura;
- c)Data e hora de candidatura ao mestrado registada em sistema da Nova SBE (da mais antiga para a mais recente).
- 4 -As decisões são comunicadas individualmente a cada candidato, por via eletrónica, sendo os candidatos responsáveis por verificar regularmente o mesmo durante o processo.
- 5 -Se os candidatos não receberem qualquer comunicação da Nova SBE, devem enviar uma mensagem de correio eletrónico à equipa identificada na Informação Pública de Abertura.
- 6 -Os candidatos aos quais seja comunicado o resultado “Waiting list” serão notificados posteriormente do resultado final.
- 7 -Os candidatos “Admitidos colocados” que não confirmarem a sua aceitação (por via da matrícula) e, não procedam ao pagamento dentro do prazo estipulado perderão a sua vaga.
- 8 -Para os candidatos em “Lista de Espera”, não é necessária qualquer documentação adicional ou informação atualizada enquanto mantiver essa qualidade.
- 9 -Os candidatos podem solicitar informações sobre a sua posição na classificação, enviando um pedido por escrito, através de mensagem de correio eletrónico, à equipa identificada na Informação Pública de Abertura.
- 10 -O resultado “Excluído” deverá ser devidamente fundamentado.
- 11 -Nos casos em que a candidatura permita a escolha de mais do que uma opção, os candidatos são colocados nas vagas existentes a que concorreram de acordo com a ordenação indicada na candidatura.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 28/10/2026