- 1 -São excluídos do processo de candidatura, em qualquer momento, os candidatos que:
- a)Não instruam devidamente as suas candidaturas com os documentos obrigatórios identificados na Informação Pública de Abertura;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- c)Infrinjam as disposições fixadas por este regulamento e/ou pela Informação Pública de Abertura.
- 2 -Verificando-se alguma das causas de exclusão previstas no número antecedente, ou outras que determinem a exclusão da candidatura, os candidatos serão notificados, por via eletrónica, da exclusão.
Artigo 10.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 28/10/2026