- 1 -O estudante que usufruir do prémio de mérito desportivo tem direito a um diploma que contemple a designação “Premiado por Mérito Desportivo”.
- 2 -O estudante que usufruir do prémio de mérito desportivo tem os seguintes deveres:
- a)Colaborar com a UÉ na promoção da instituição a nível interno e externo;
- b)Colaborar com a UÉ, os SASUE e a AAUE na promoção da prática desportiva a nível interno e externo;
- c)Ter um comportamento desportivo exemplar, levando em consideração que as sanções disciplinares graves no âmbito desportivo, além de prejudicarem a imagem da Instituição, poderão colocar em causa a elegibilidade do estudante atleta para a atribuição do prémio de mérito desportivo.
Artigo 5.º — Direitos e Deveres
Vigente desde: 10/11/2025
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