- 1 -O valor do prémio cumprindo o disposto no artigo 4.º, é atribuído da seguinte forma:
- a)Pagamento de 100 % da propina em vigor no ano letivo em que alcançou uma medalha nas Universíadas, Campeonatos Mundiais Universitários ou Campeonatos Europeus Universitários;
- b)Pagamento de 75 % da propina em vigor no ano letivo em que participou nas Universíadas;
- c)Pagamento de 75 % da propina em vigor no ano letivo em que representou a Seleção Nacional Universitária;
- d)Pagamento de 50 % da propina em vigor no ano letivo em que alcançou uma medalha de ouro nos Campeonatos Nacionais Universitários;
- e)Pagamento de 40 % da propina em vigor no ano letivo em que alcançou uma medalha de prata nos Campeonatos Nacionais Universitários;
- f)Pagamento de 30 % da propina em vigor no ano letivo em que alcançou uma medalha de bronze nos Campeonatos Nacionais Universitários.
- 2 -A atribuição do prémio previsto no número anterior terá em consideração as diferentes ponderações:
- a)Nas modalidades coletivas em que existam fases de apuramento, o prémio é atribuído de forma proporcional ao número de provas em que o estudante participou, sendo que a participação no Campeonato Nacional Universitário (CNU) corresponde a 50 %, e nas fases de apuramento os restantes 50 %;
- b)Nas modalidades individuais ou coletivas com CNU direto, o prémio é atribuído de acordo com o número de participantes/equipas em prova na seguinte proporção:
- i)Com número igual ou superior a 10 participantes/equipas, 100 %;
- ii)Entre 8 e 9 participantes/equipas, 75 %;
- iii)Entre 5 e 7 participantes/equipas, 50 %;
- iv)Com número mínimo de 4 participantes/equipas, 25 %.
- 3 -A gestão do prémio de mérito desportivo é da responsabilidade dos SASUE.
- 4 -O valor do prémio de mérito desportivo será pago no ano letivo seguinte à obtenção dos resultados académicos e desportivos.
Artigo 6.º — Valor do Prémio
Vigente desde: 10/11/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2025