- 1 -O prazo de apresentação de candidaturas decorre em 2025, entre 1 e 15 de outubro. Nos anos subsequentes, as datas de candidatura serão oportunamente divulgadas.
- 2 -As candidaturas são individuais, formalizadas exclusivamente em formato digital através do formulário de candidatura preenchido na plataforma online e documentos a anexar (Anexo II deste Regulamento), submetidas, em 2025, através da plataforma:
- 3 -O júri reserva-se o direito de solicitar esclarecimentos complementares para aferir a elegibilidade das informações fornecidas, bem como para clarificar quaisquer aspetos necessários à correta avaliação da candidatura.
- 4 -Cada candidato poderá apresentar apenas uma candidatura.
Artigo 5.º — Candidaturas
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025