- 1 -O júri do concurso, ao qual compete a avaliação das candidaturas, é nomeado pela Reitora da Universidade de Évora, sendo constituído por três a cinco vogais e presidido pela Reitora ou por um Vice-Reitor com competência delegada para o efeito.
- 2 -Os membros do júri não podem participar na avaliação dos candidatos relativamente aos quais se verifique uma ou mais das seguintes situações: existência de coautoria de artigos ou de outros trabalhos submetidos; desenvolvimento de atividade conjunta suscetível de configurar conflito de interesses; participação na obtenção dos resultados de investigação que fundamentam a candidatura; outras situações identificadas pelo júri que possam constituir conflito de interesses.
- 3 -As reuniões do júri podem realizar-se presencialmente ou por meios telemáticos, desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
- 4 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
- 5 -De cada reunião do júri será lavrada uma ata, a qual deve ser assinada por todos os seus membros.
Artigo 6.º — Júri
Vigente desde: 10/11/2025
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