Aprova o Regulamento para Atribuição de Apoio a Mentores do Programa MENTORIA@UE ― Projeto IPI.Sucesso+.
Destinatários
São elegíveis para receber o apoio os/as estudantes mentores/as da Universidade de Évora que, cumulativamente, cumpram os seguintes deveres, previstos no n.º 1 do Artigo 5.º do Regulamento de Mentoria entre Estudantes da Universidade de Évora (Despacho n.º 108/2024):
Apuramento
O apuramento dos/as estudantes mentores/as que em cada edição anual do programa têm direito ao apoio compete à Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Valor do apoio
O valor do apoio estipulado para os/as mentores/as do Programa Mentoria@UE é de duzentos e cinquenta euros.
Pagamento do apoio
O pagamento do apoio será realizado através de transferência bancária em conta em nome do/a mentor/a, após o apuramento global dos/as estudantes mentores/as elegíveis, ou seja, que cumpriram o disposto no Artigo 1.º deste regulamento em cada edição do Programa.
Disposições finais
Qualquer situação omissa ao presente regulamento será decidida pela Reitoria, ouvida a Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação, abrangendo os Programas de Mentoria@UE em duas edições, 2024/25 e 2025/26.
30/10/2025. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
319714707