O pagamento do apoio será realizado através de transferência bancária em conta em nome do/a mentor/a, após o apuramento global dos/as estudantes mentores/as elegíveis, ou seja, que cumpriram o disposto no Artigo 1.º deste regulamento em cada edição do Programa.
Artigo 4.º — Pagamento do apoio
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025