- 1 -A distribuição dos/as estudantes pelas escolas cooperantes dos mestrados que habilitam para a docência no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário será coordenada pelo/a Presidente do Conselho Coordenador da PES e seu/sua adjunto/a, em colaboração com as Comissões da PES de cada curso.
- 2 -No caso dos mestrados em Ensino de Música, em Educação Pré-Escolar e em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, esta distribuição será assegurada pelos/as docentes responsáveis pela PES desse Curso, em colaboração com a Comissão de curso.
- 3 -A distribuição dos/as estudantes, que irão frequentar a PES nos ensinos básico e secundário, pelas escolas cooperantes, será realizada até ao final do mês de julho. No caso da PES nos mestrados em Educação Pré-Escolar, Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Ensino de Música, a distribuição será realizada no início do semestre em que decorre a PES.
- 4 -Nesta distribuição deverão ser identificados/as os/as estudantes, a(s) escola(s) cooperante(s) onde se irá realizar a PES, o/a(s) orientador(es/as) cooperante(s) e, logo que possível, o/a orientador/a da Universidade.
- 5 -A lista a que se refere o número anterior deve ser enviada ao Conselho Coordenador da PES no final do mês de setembro e todas as alterações devem constar em adenda.
Artigo 7.º — Distribuição dos/as estudantes pelas escolas cooperantes
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025