- 1 -Os/as estudantes serão avaliados/as considerando duas componentes que se encontram interligadas entre si: a avaliação do desempenho na PES, desenvolvida nas escolas cooperantes, e a avaliação do respetivo Relatório, apreciado por um júri e alvo de discussão pública.
- 2 -Avaliação da componente da PES desenvolvida nas escolas cooperantes:
- a)A avaliação deve ser encarada como um processo contínuo de reflexão, análise e discussão das atividades do/a estudante, em função dos objetivos e parâmetros previamente definidos, no sentido de detetar e superar dificuldades e contribuir para o desenvolvimento pessoal, social e profissional;
- b)A avaliação do desempenho na PES desenvolvida nas escolas cooperantes incidirá sobre o nível de preparação dos/as estudantes para satisfazer, de modo integrado, o conjunto das exigências do desempenho docente;
- c)Os parâmetros e a metodologia de avaliação do desempenho dos/as estudantes deverão estar definidos no programa da PES de cada curso;
- d)A avaliação do desempenho dos/as estudantes é realizada pelo/a docente da PES, ponderada, obrigatoriamente, a informação prestada pelo/a orientador/a cooperante (c.f. n.os 1 e 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio, na sua redação atual), considerando, ainda, a autoavaliação do/a estudante;
- e)A avaliação sumativa dos/as estudantes, referida na alínea anterior do presente artigo, será devidamente divulgada aos/as estudantes nos prazos gerais estabelecidos pela Universidade.
- 3 -Avaliação do Relatório da PES:
- a)O Relatório será um documento de natureza reflexiva e crítica, na perspetiva do/a professor/a-investigador/a, representativo do trabalho desenvolvido ao longo da PES realizada na(s) escola(s) cooperante(s);
- b)Nos Cursos que possuem várias unidades curriculares de PES, o/a estudante apresentará apenas um Relatório que incidirá sobre o trabalho desenvolvido nas várias unidades curriculares;
- c)Os parâmetros gerais a serem observados na elaboração do Relatório serão definidos pelo Conselho Coordenador da PES, ficando os detalhes da sua elaboração condicionados à especificidade de cada Curso e às orientações do/a orientador/a da Universidade;
- d)A apresentação do Relatório para posterior defesa pública está condicionada à aprovação no desempenho na PES realizada nas escolas cooperantes, bem como em todas as restantes unidades curriculares do curso.
- 4 -Todos os procedimentos inerentes à entrega do Relatório e à sua discussão pública seguirão o Regulamento Académico da Universidade de Évora.
- 5 -Caso o/a estudante não entregue o Relatório até ao final do prazo legalmente definido, deverá inscrever-se em PES no ano letivo seguinte, de acordo com o calendário e os procedimentos fixados pela Universidade de Évora, mantendo-se inalterada(s) a(s) classificação(ões) obtida(s) na componente da PES realizada na(s) escola(s) cooperante(s).
- 6 -Caso o/a estudante desista ou reprove na componente da PES realizada na escola cooperante terá de realizar nova inscrição e frequentar a PES;
- 7 -Caso o/a estudante reprove na discussão pública do Relatório, terá de realizar e discutir novo Relatório voltando a inscrever-se na PES, mantendo-se inalterada(s) a(s) classificação(ões) obtida(s) na componente da PES realizada na(s) escola(s) cooperante(s).
Artigo 8.º — Avaliação do desempenho dos/as estudantes na PES
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025