Os pedidos de justificação de faltas, de concessão de licenças, de ausências temporárias e de não marcação de ponto devem ser apresentados pelos funcionários ao respectivo superior hierárquico e remetidos ao sector de pessoal, em impressos próprios em uso nos serviços, devidamente instruídos com os comprovativos necessários.
Artigo 10.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 06/07/2004
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Em vigor desde 06/07/2004