Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o disposto nos Decretos-Leis n.os 259/98, de 18 de Agosto, e 100/99, de 31 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 177/99, de 1 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 70/2000, de 4 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio.
Artigo 18.º — Regime supletivo
Vigente desde: 06/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2004