Sem prejuízo do disposto no número anterior, compete aos superiores hierárquicos o controlo da pontualidade e da assiduidade do pessoal sob a sua dependência funcional, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto no presente regulamento.
Artigo 8.º — Deveres de assiduidade e de pontualidade
Vigente desde: 06/07/2004
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Em vigor desde 06/07/2004