1 - O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
2 - Compete ao Serviço Municipal da Proteção Civil assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, abrangendo as áreas funcionais previstas no n.º 4.
3 - Para o cumprimento das suas atribuições, o Serviço de Proteção Civil integra os seguintes Gabinetes:
a) Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios;
b) Gabinete de Segurança Rodoviária;
c) Gabinete Técnico Florestal;
4 - Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Planeamento e apoio às operações:
i) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
ii) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
iii) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
iv) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
v) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
c) Logística e comunicações:
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
ii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
iii) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
iv) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
v) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
vi) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12.11, na sua atual redação;
d) Sensibilização e informação pública:
i) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
e) Na área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
i) Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
ii) Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, em colaboração com a Divisão Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Promover ações de formação e sensibilização;
iv) Propor a manutenção de sistemas de SCI em edifícios municipais;
v) Manter atualizadas as medidas de Autoproteção dos edifícios municipais;
vi) Constituir e manter dossier com legislação atualizada aplicável ao setor;
vii) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas;
6 - Compete ao Gabinete de Segurança Rodoviária:
a) Elaborar do Plano Municipal de Segurança rodoviária;
b) Manter informação atualizada sobre sinistralidade;
c) Identificar situações de perigo a corrigir;
d) Identificar pontos negros e de elevada sinistralidade;
e) Colaborar com os Serviços Veterinários Municipais, em situações que envolvam meios da Proteção Civil Municipal;
f) Colaborar com os agentes de proteção civil existentes no Concelho em situações de maior gravidade, para que, em caso de necessidade, sejam acionados os meios Municipais ou outros;
g) Promover ações de formação e sensibilização;
h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas;
5 - Gabinete de Técnico Florestal
5.1 - O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios;
5.2 - Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios;
5.3 - Compete ao GTF:
a) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
b) Acompanhar prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover políticas no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoiar as Comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR);
e) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à CMGIFR;
f) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
g) Centralizara informação relativa a incêndios florestais;
h) Promover cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece medidas e ações a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios;
i) Acompanhar e divulgar índice diário de risco de incêndio florestal;
j) Realizar ações de sensibilização relativas aos cuidados a ter com a floresta;
k) Supervisionar e controlar as obras municipais e subcontratadas relativas a defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
l) Gerir as bases de dados de DFCI;
m) Emitir propostas e de pareceres DFCI;
n) Constituir e manter atualizado dossier com legislação aplicável ao setor;
o) Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI;
p) Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios;
q) Análise de processos no âmbito do RJAAR;
r) Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas;