Estrutura orgânica da Câmara Municipal de Alcácer do Sal
Âmbito e Objeto
Objetivos
No âmbito das suas atribuições, os serviços municipais devem prosseguir os seguintes objetivos:
Princípios
Superintendência
Delegação
Modelo de estrutura orgânica
Competências comuns do pessoal dirigente, chefias e coordenação
Área e requisitos de recrutamento dos cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau são recrutados nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos e meio de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.
Identificação das competências dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Compete aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Estatuto Remuneratório dos cargos de direção intermédia de 3.º Grau
A remuneração para o cargo de Direção Intermédia de 3.º grau é fixada de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
Das unidades orgânicas
Para prossecução das atribuições do Município, são criadas:
Estrutura Hierarquizada
Com vista a tornar operacionais os serviços do Município, entendeu-se que, para o cabal desempenho das suas competências legais e dos objetivos de curto, médio e longo prazo, definidos em Plano Plurianual de Investimentos (PPI) e Plano de Atividades, a estrutura que melhor serve esse desiderato é a seguinte:
Gabinete de Apoio à Presidência
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
Compete ao Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos:
Gabinete Jurídico e Contraordenações
Ao Gabinete Jurídico e Contraordenações compete:
Do Gabinete de Comunicação
Ao Gabinete de Comunicação compete:
Gabinete Veterinário
Compete ao Gabinete Veterinário:
Gabinete de Transparência e Proteção de Dados
Serviço Municipal da Proteção Civil
1 - O SMPC depende hierarquicamente do presidente da câmara municipal, com a faculdade de delegação no vereador por si designado, e é dirigido pelo coordenador municipal de proteção civil.
2 - Compete ao Serviço Municipal da Proteção Civil assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de proteção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à proteção civil municipal, abrangendo as áreas funcionais previstas no n.º 4.
3 - Para o cumprimento das suas atribuições, o Serviço de Proteção Civil integra os seguintes Gabinetes:
a) Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios;
b) Gabinete de Segurança Rodoviária;
c) Gabinete Técnico Florestal;
4 - Compete ao Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios:
a) Prevenção e avaliação de riscos e vulnerabilidades:
i) Realizar estudos técnicos com vista à identificação e avaliação dos riscos que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
ii) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
iii) Operacionalizar e acionar sistemas de alerta e aviso de âmbito municipal;
iv) Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
b) Planeamento e apoio às operações:
i) Elaborar planos prévios de intervenção de âmbito municipal;
ii) Preparar e executar exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
iii) Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência e à respetiva resposta;
iv) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
v) Fomentar o voluntariado em proteção civil;
c) Logística e comunicações:
i) Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para as operações de proteção e socorro;
ii) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro e apoiar logisticamente a sustentação das operações de proteção e socorro;
iii) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em caso de acidente grave ou catástrofe;
iv) Planear e gerir os equipamentos de telecomunicações e outros recursos tecnológicos do SMPC;
v) Manter operativa, em permanência, a ligação rádio à rede estratégica de proteção civil (REPC);
vi) Assegurar o funcionamento da sala municipal de operações e gestão de emergências nos termos do artigo 16.º-A do Decreto-Lei n.º 65/2007, de 12.11, na sua atual redação;
d) Sensibilização e informação pública:
i) Realizar ações de sensibilização e divulgação sobre a atividade de proteção civil;
ii) Promover campanhas de informação junto dos munícipes sobre medidas preventivas e condutas de autoproteção face aos riscos existentes e cenários previsíveis;
iii) Difundir, na iminência ou ocorrência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
e) Na área de Segurança Contra Incêndios em Edifícios:
i) Apreciar projetos de segurança contra incêndios em edifícios classificados de 1.ª categoria de risco e de medidas de autoproteção, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios;
ii) Realizar inspeções e vistorias, nos termos do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios, em colaboração com a Divisão Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Promover ações de formação e sensibilização;
iv) Propor a manutenção de sistemas de SCI em edifícios municipais;
v) Manter atualizadas as medidas de Autoproteção dos edifícios municipais;
vi) Constituir e manter dossier com legislação atualizada aplicável ao setor;
vii) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas;
6 - Compete ao Gabinete de Segurança Rodoviária:
a) Elaborar do Plano Municipal de Segurança rodoviária;
b) Manter informação atualizada sobre sinistralidade;
c) Identificar situações de perigo a corrigir;
d) Identificar pontos negros e de elevada sinistralidade;
e) Colaborar com os Serviços Veterinários Municipais, em situações que envolvam meios da Proteção Civil Municipal;
f) Colaborar com os agentes de proteção civil existentes no Concelho em situações de maior gravidade, para que, em caso de necessidade, sejam acionados os meios Municipais ou outros;
g) Promover ações de formação e sensibilização;
h) Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas;
5 - Gabinete de Técnico Florestal
5.1 - O Gabinete Técnico Florestal (GTF) funciona em articulação permanente com o Gabinete de Proteção Civil e Segurança contra Incêndios em Edifícios;
5.2 - Tem como objetivos fundamentais a concretização das tarefas de planeamento, operacional, gestão, controlo e administrativa com vista à defesa da floresta contra incêndios;
5.3 - Compete ao GTF:
a) Acompanhar as políticas de fomento florestal;
b) Acompanhar prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover políticas no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
d) Apoiar as Comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais (CMGIFR);
e) Elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à CMGIFR;
f) Acompanhar os programas de ação previstos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI);
g) Centralizara informação relativa a incêndios florestais;
h) Promover cumprimento do Decreto-Lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, na sua atual redação, que estabelece medidas e ações a desenvolver por todos os cidadãos tendo em conta a defesa da floresta contra incêndios;
i) Acompanhar e divulgar índice diário de risco de incêndio florestal;
j) Realizar ações de sensibilização relativas aos cuidados a ter com a floresta;
k) Supervisionar e controlar as obras municipais e subcontratadas relativas a defesa da floresta contra incêndios (DFCI);
l) Gerir as bases de dados de DFCI;
m) Emitir propostas e de pareceres DFCI;
n) Constituir e manter atualizado dossier com legislação aplicável ao setor;
o) Elaborar relatórios de atividades relativos aos programas de ação previstos no PMDFCI;
p) Elaborar informações especiais sobre grandes incêndios;
q) Análise de processos no âmbito do RJAAR;
r) Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas;
Divisão de Administração e Finanças
Setor de Gestão Financeira
Ao Setor de Gestão Financeira compete:
Serviço de Contabilidade
Ao Serviço de Contabilidade compete:
Serviço de Aprovisionamento
Ao Serviço de Aprovisionamento compete:
Serviço de Tesouraria
Ao Serviço de Tesouraria compete:
Setor de Inventário e Património
Compete ao Setor de Inventário e Património:
Setor de Armazém
Ao Armazém compete:
Setor de Execuções Fiscais
Compete ao Setor de Execuções Fiscais promover a cobrança coerciva das dívidas ao Município, nos termos da lei, organizando, gerindo e instruindo os processos de execução fiscal e as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Setor de Financiamentos
Compete ao Setor de Financiamentos:
Setor de Distribuição Documental
Compete ao Setor de Distribuição Documental:
Divisão de Recursos Humanos
Serviço de Gestão de Pessoal
Ao Serviço de Gestão de Pessoal compete:
Setor de Recrutamento e Seleção
Ao Setor de Recrutamento e Seleção compete:
Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho
Ao Setor de Avaliação, Formação, Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho compete:
Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Educação Ambiental
Ao Setor de Educação Ambiental compete:
Setor de Cemitérios
Ao Setor de Cemitérios compete:
Setor Local do Torrão
Ao Setor Local do Torrão compete:
Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana
À Unidade de Espaços Verdes e Higiene Urbana compete:
Setor de Espaços Verdes
Ao Setor de Espaços Verdes compete:
Setor de Resíduos e Limpeza
Ao Setor de Resíduos e Limpeza compete:
Unidade de Gestão de Frota e Oficina
À Unidade de Gestão de Frota e Oficina compete:
I. Setor de Gestão de Frota
II. Setor de Oficina e Mecânica
Setor de Gestão de Frota
Ao Setor de Gestão de Frota compete:
Setor de Oficina e Mecânica
Ao Setor de Oficina e Mecânica compete:
Divisão de Obras Municipais e Mobilidade
Do Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Unidade de Empreitadas
À Unidade de Empreitadas compete:
Setor de Empreitadas e Contratação Pública
Ao Setor de Empreitadas e Contratação Pública compete:
Unidade de Obras por Administração Direta
À Unidade de Obras por Administração Direta compete:
Setor de Rede Viária
Ao Setor de Rede Viária compete:
Setor de Eletricidade
Ao Setor de Eletricidade compete:
Setor de Construção Civil e Manutenção
Ao Setor de Construção Civil e Manutenção compete:
Da Unidade Municipal Hídrica
À Unidade Municipal Hídrica compete:
Setor de Águas
Ao Setor de Águas, compete:
Setor de Saneamento
Ao Setor de Saneamento, compete:
Setor de Tratamento
Ao Setor de Tratamento, compete:
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Planeamento e Projeto
Ao Setor de Planeamento e Projeto compete:
mento;
Setor de Licenciamentos
Ao Setor de Licenciamentos compete:
Setor de Fiscalização Municipal
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
Setor de Desenho
Ao Setor de Desenho compete:
Setor de Toponímia
Ao Setor de Toponímia compete;
Setor de Topografia
Ao Setor de Topografia compete:
Setor de Sistema de Informação Geográfica (SIG)
Ao Setor de Sistema de Informação Geográfica compete:
Divisão de Educação
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Gestão Escolar
Ao Setor de Gestão Escolar, compete:
Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar
Ao Setor de Projetos Educativos e Ação Social Escolar, compete:
damente auxílios económicos e refeições escolares;
Setor Oficina da Criança
Ao Setor da Oficina da Criança compete:
Da Divisão de Desenvolvimento Económico, Cultura e Turismo
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo
Compete ao Setor de Desenvolvimento Económico e Turismo:
Setor de Programação Cultural
Ao Setor de Programação Cultural compete:
Setor de Bibliotecas
Ao Setor de Bibliotecas compete:
Setor de Arquivo
Ao Setor de Arquivo compete:
Setor de Arqueologia, Património e Museus
Setor de Eventos
Ao Setor de Eventos compete:
Da Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto (DDSAD)
1 - Compete à divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto:
a) Aplicar a política de ação social e de saúde do município, de acordo com as orientações superiormente definidas;
b) Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com Instituições Particulares de Solidariedade Social;
c) Organizar e aplicar métodos de promoção da saúde, da integração social e comunitária das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas;
d) Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa de RSI afeta ao concelho e pela equipa do Serviço Local (SAAS);
e) Aplicar, de forma ativa, a política desportiva do município;
f) Organizar eventos na área do desporto que promovam os hábitos saudáveis;
g) Promover, atividades desportivas, tendo em conta os diferentes públicos e camadas da população, mobilizando um cada vez maior número de participantes;
h) Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
i) Fomentar o gosto pelo desporto junto das camadas mais jovens da população;
2 - Para o cumprimento das suas atribuições a Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto, integra os seguintes serviços e Setores:
a) Serviço de Apoio Administrativo
b) Serviço de Desenvolvimento Social
b) 1. Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b) 2. Setor de Saúde e Ação Social
c) Setor de Desporto
d) Setor de Juventude e Associativismo
Serviço de Apoio Administrativo
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:
Serviço de Desenvolvimento Social
Ao Serviço de Desenvolvimento Social compete:
Setor de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS)
Compete ao SAAS:
Setor de Saúde e Ação Social
Compete ao Setor de Saúde e Ação Social:
Setor de Desporto
Ao Setor de Desporto compete:
Setor de Juventude e Associativismo
Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
Da Divisão de Rede de Dados e Cibersegurança
Serviço de Apoio Administrativo
Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados
Setor de Administração de Sistemas e Redes
Setor de Telecomunicações
Setor de Suporte e Formação
Mapa de Pessoal
O mapa de pessoal é aprovado anualmente, aquando da aprovação do orçamento, de acordo com as disposições legais em vigor. Compete ao Presidente da Câmara Municipal a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa, de conformidade com a estrutura resultante da presente organização dos serviços.
Organograma
A organização interna dos serviços municipais está representada no organograma anexo e faz parte integrante deste documento.
Entrada em vigor
A presente Estrutura Orgânica entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Implementação da estrutura
Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas que integram a estrutura orgânica desta autarquia, efetuando-se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação de atividades do Município e as limitações de ordem legal, de acordo com o Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões deste Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal, em consonância com as normas legais em vigor.
Republicação
É republicada na integra a estrutura Orgânica e Regulamento constantes do Despacho n.º 977/2023, publicado no Diário da República 2.ª série, de 19 de janeiro de 2023, com as alterações agora introduzidas.
18 de dezembro de 2023. - O Presidente da Câmara, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença.
ANEXO B
317173412