1 - Compete à divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto:
a) Aplicar a política de ação social e de saúde do município, de acordo com as orientações superiormente definidas;
b) Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com Instituições Particulares de Solidariedade Social;
c) Organizar e aplicar métodos de promoção da saúde, da integração social e comunitária das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas;
d) Coordenar e supervisionar o trabalho desenvolvido pela equipa de RSI afeta ao concelho e pela equipa do Serviço Local (SAAS);
e) Aplicar, de forma ativa, a política desportiva do município;
f) Organizar eventos na área do desporto que promovam os hábitos saudáveis;
g) Promover, atividades desportivas, tendo em conta os diferentes públicos e camadas da população, mobilizando um cada vez maior número de participantes;
h) Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
i) Fomentar o gosto pelo desporto junto das camadas mais jovens da população;
2 - Para o cumprimento das suas atribuições a Divisão de Desenvolvimento Social, Associativismo e Desporto, integra os seguintes serviços e Setores:
a) Serviço de Apoio Administrativo
b) Serviço de Desenvolvimento Social
b) 1. Setor de Atendimento e Acompanhamento Social
b) 2. Setor de Saúde e Ação Social
c) Setor de Desporto
d) Setor de Juventude e Associativismo