Ao Setor de Juventude e Associativismo compete:
- a)Participar nos projetos promovidos pelo Município na área da Juventude e Associativismo;
- b)Assegurar o planeamento e a programação operacional da atividade no domínio da Juventude, visando o cumprimento das políticas e objetivos definidos para esta área;
- c)Assegurar a implementação das estratégias e políticas municipais nas áreas da juventude, promoção de talento e associativismo;
- d)Supervisionar a implementação dos projetos orientados para o público juvenil;
- e)Articular a colaboração com as associações e movimento associativo do concelho;
- f)Gerir a cedência de transportes de acordo com o Regulamento de Cedência de Transportes, em conjunto com o Setor de Gestão de Frota;
- g)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com as associações;
- h)Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
- i)Gerir, potenciar e dinamizar as valências e as infraestruturas afetas à Juventude, bem como implementar e coordenar todas as políticas, programas, eventos e parcerias estratégicas, destinadas à população mais jovem do Município;
- j)Elaborar, apresentar e coordenar o Conselho Municipal de Juventude, assegurando o seu normal funcionamento;
- k)Implementar, coordenar e potenciar o orçamento participativo jovem;
- l)Estabelecer as relações necessárias com organismos nacionais e internacionais, de caráter juvenil e relevantes para o desenvolvimento da política de juventude municipal;
- m)Apoiar as instituições de natureza associativa, de caráter juvenil, no desenvolvimento das suas atividades e promover a ligação entre as mesmas e a Câmara Municipal;
- n)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.