- a)Assegurar a segurança dos sistemas e redes internos e externos;
- b)Garantir a implementação e cumprimento da legislação e boas práticas na área da Cibersegurança e proteção de dados;
- c)Planear, gerir e manter políticas e planos de segurança da informação;
- d)Garantir a qualidade dos serviços prestados;
- e)Auditar internamente os serviços ao nível da Cibersegurança e proteção de dados;
- f)Assegurar a aquisição e implementação de novas soluções e equipamentos na área da segurança física e lógica;
- g)Elaborar estudos de mercado e carências do município na área da Cibersegurança e proteção de dados;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas.
Artigo 88.º — Setor de Cibersegurança e Proteção de Dados
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023