- 1 -A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
- a)Unidades orgânicas nucleares (Departamentos e outras unidades orgânicas com áreas de atuação específica);
- b)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Gabinetes);
- c)Estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente (Gabinetes de Apoio);
- d)Subunidades orgânicas (Secções).
- 2 -Podem, ainda, ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados.
Artigo 3.º — Modelo organizacional
Vigente desde: 14/11/2022
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