- 1 -Os serviços municipais organizam-se nas seguintes categorias de unidades orgânicas:
- a)Departamentos - unidades orgânicas de caráter permanente, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- b)Divisões e Gabinetes - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
- c)Gabinetes de Apoio - estruturas de natureza organizativa que resultam de expressa previsão legal, sem equiparação a cargo de dirigente;
- d)Secções - subunidades orgânicas, quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, a criar por despacho do Presidente da Câmara Municipal, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, as quais são coordenadas por um coordenador técnico.
- 2 -Por deliberação fundamentada da Câmara Municipal, sob proposta do respetivo Presidente, podem ser criadas equipas de projeto temporárias e com objetivos especificados, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
Artigo 4.º — Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Vigente desde: 14/11/2022
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